Paraná
População pode enviar sugestões ao Plano de Ação Climática até 15 de setembro
O Governo do Paraná quer garantir a participação popular na elaboração do Plano de Ação Climática 2024-2050, que vai nortear as políticas públicas e enfrentar os desafios das mudanças climáticas. A consulta pública segue aberta até a próxima quinta-feira, 15 de setembro, e deve ser feita através de um formulário online. Para contribuir, clique AQUI.
É possível participar com sugestões de ações que minimizem a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). A população pode participar ainda com sugestões para diminuir o desmatamento ilegal, aumentar a participação de biocombustíveis na matriz energética, apoiar a Nova Ferroeste como novo corredor de grãos e contêineres, promover ainda mais a geração distribuída realizada por consumidores independentes e fomentar a economia circular.
Também podem ser enviadas sugestões para consolidar o mercado regulado de carbono, zerar a destinação de materiais metálicos aos aterros e os lixões e estimular a implementação de novas tecnologias para realizar a compostagem de lodo de esgoto.
O secretário do Desenvolvimento Sustentável, Valdemar Bernardo Jorge, reforça a importância da participação da sociedade na elaboração do Plano, já que se trata de um documento que irá consolidar políticas públicas para os próximos anos. “Apresentamos um versão inicial, disponível no nosso site, com o objetivo de que ele seja construído com a participação de toda a sociedade. No mês de outubro iremos consolidar as contribuições”, disse.
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PLANO – O Paraná será o quarto estado a publicar o Plano de Ação Climática, de acordo com dados da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA). Já têm os documentos publicados os estados de São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco. O documento paranaense será composto por dois volumes, sendo um deles aberto à consulta pública.
O outro volume abrange o mapeamento das políticas ambientais relacionadas ao tema de mudanças climáticas realizadas pelo Estado, a atualização do inventário de emissões de gases de efeito estufa em nível municipal, com o uso de uma metodologia padronizada e compatível com as diretrizes internacionais; a avaliação dos indicadores socioeconômicos dos municípios, com a finalidade de estimar a capacidade adaptativa para o impacto das mudanças climáticas, considerando aspectos como renda, educação, saúde, infraestrutura e vulnerabilidade social; e a determinação da vulnerabilidade dos municípios ao risco e aos impactos das mudanças climáticas.
O plano é resultado de um trabalho conjunto entre a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), Instituto Água e Terra (IAT) e o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar). Para sua composição, foram levadas em conta as experiências do programa ParanaClima e as melhores práticas nacionais e internacionais.
Os documentos também serão submetidos ao Comitê Intersecretarial de Mudanças Climáticas e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, que faz parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente. O objetivo é que o Plano de Ação Climática do Paraná seja lançado oficialmente no início de 2024.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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