Paraná
Ponte sobre o Rio Melissa, na PR-180, será reconstruída em Cascavel
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que um dos muros de concreto de sustentação das vigas da ponte sobre o Rio Melissa, na PR-180, em Cascavel, no Oeste, rompeu na madrugada desta sexta-feira (19), em função das chuvas recentes. A estrutura está localizada no km 313,48 da rodovia, em trecho não pavimentado, e estava prestes a passar por uma reforma completa. Inclusive uma das etapas era a demolição da ponte antiga, mas o rompimento acelerou o processo.
As obras na ponte sobre o Rio Melissa estavam na fase de construção de vigas de concreto no canteiro de obras, com os serviços sendo priorizados para garantir a retomada do tráfego no local. O próximo passo envolve a concretagem das vigas e a construção do novo tabuleiro.
A ponte colapsada tinha 6 metros de largura e apenas uma faixa de rolamento. Com a nova obra, ela passará a ter 11 metros de largura, com duas faixas, acostamentos externos e novos guarda-rodas. O prazo de execução da obra é de 30 dias.
A alternativa de desvio sugerida é por vias municipais próximas:
A reestruturação dessa ponte está contemplada em um contrato de manutenção de 13 pontes em rodovias administradas pela Superintendência Regional Oeste do DER/PR, em um investimento de R$ 11.239.924,41
Serão beneficiados diretamente 17 municípios, além do tráfego de longa distância. São eles: Cascavel, Toledo, Palotina, Marechal Cândido Rondon, Jesuítas, Iracema do Oeste, Formosa do Oeste, Ouro Verde do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Santa Helena, Diamante d’Oeste, Nova Aurora, Quarto Centenário, Boa Vista da Aparecida, Três Barras do Paraná e Francisco Alves.
Todas as pontes podem ser localizadas neste mapa, na aba CP 197/2022, em referência ao edital da obra.
Pontes com obras na região Oeste:
Ponte Rio Melissa na PR-180, em Cascavel;
Ponte Rio dos Padres na PR-239, no limite entre Jesuítas e Iracema do Oeste;
Ponte Rio Verde na PR-239, no limite entre Assis Chateaubriand e Jesuítas;
Ponte Rio Jesuítas na PR-317, em Formosa do Oeste;
Ponte Rio Santa Quitéria na PR-317, no limite entre Ouro Verde do Oeste e São Pedro do Iguaçu;
Ponte Rio Açu na PR-364, em Terra Roxa;
Ponte Rio São Cristóvão na PRC-467, em Marechal Cândido Rondon;
Ponte Rio São Francisco na PR-488, no limite entre Santa Helena e Diamante d’Oeste;
Ponte Rio Santa Quitéria na PR-585, no limite entre Ouro Verde do Oeste, São Pedro do Iguaçu e Toledo;
Ponte Rio Piquiri na PR-180, no limite entre Nova Aurora e Quarto Centenário;
Ponte Rio Piquiri na PR-317,no limite entre Formosa do Oeste e Quarto Centenário;
Ponte Rio Tormenta na PR-484, em limite entre Boa Vista da Aparecida e Três Barras do Paraná;
Ponte Rio Piquiri na PR-182, no limite entre Palotina e Francisco Alves.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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