Paraná
TJPR acata recurso do MPPR e determina que posto e distribuidora de combustíveis comprovem recuperação de área que sofreu dano ambiental
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que um posto e a empresa distribuidora de combustíveis requeridas judicialmente pelo Ministério Público do Paraná por possível prática de crime ambiental adotem providências para apurar a ocorrência de contaminação do solo e do lençol freático na área onde está instalado o posto de combustíveis, em Chopinzinho, no Sudoeste do estado. Os pedidos liminares foram indeferidos em primeiro grau, porém em sede recursal o pedido liminar de realização de análises do solo e da água foi deferido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
O estabelecimento é alvo de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho em junho de 2023, tendo a investigação se iniciado no ano de 2016, a partir da qual foi constatada a ocorrência de supostos danos ambientais – especialmente a contaminação do solo e das águas subterrâneas – nas imediações do posto, onde estão os tanques de combustível da distribuidora.
Entre diversas providências exigidas pelas autoridades e órgãos ambientais no curso da investigação, houve demora no cumprimento de algumas medidas, como a retirada dos tanques do local e o descumprimento de outras, como a reparação dos danos ambientais causados e a elaboração de relatório de avaliação acerca das condições da área e a verificação quanto à possível manutenção da contaminação identificada anteriormente. De acordo com manifestação da Promotoria de Justiça por ocasião da interposição de recurso no caso, a última aferição sobre a possível contaminação do solo e do lençol freático foi realizada em 2018, sendo necessária, portanto, nova verificação.
Foi concedido prazo de 30 dias para a elaboração do relatório de avaliação preliminar e de investigação confirmatória pleiteado pelo Ministério Público, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Processo número 0043159-69.2023.8.16.0000
Recurso número 0043159-69.2023.8.16.0000 AI
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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