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Política Nacional

Polícias Civil e Militar pedem mais recursos e mudanças legais para combater o crime organizado

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Representantes das polícias Civil e Militar defenderam mais recursos e mudanças nas leis penais e processuais para aprimorar o combate ao crime organizado. O tema foi debatido em audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da integração dos órgãos de segurança pública (PEC 18/25).

O presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, Márcio Gutiérrez, afirmou que a integração das forças é essencial em um país de dimensões continentais como o Brasil, mas destacou que a falta de investimentos ainda é o principal obstáculo. Segundo ele, o orçamento federal destinado à segurança pública é muito inferior ao aplicado em saúde e educação.

Fonte de financiamento
O presidente do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares, Renato dos Anjos Garnes, defendeu a criação de novas fontes de financiamento, como a taxação de sites de apostas eletrônicas (bets), para reforçar o orçamento da área.

O deputado Jorge Solla (PT-BA) apoiou a proposta e disse que a taxação das bets pode garantir recursos permanentes para o setor.

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Burocracia
Os representantes das polícias também defenderam mudanças na legislação penal e processual, consideradas burocráticas e lentas. Gutiérrez sugeriu que a autorização judicial para investigações ocorra após a operação, e não antes, a fim de dar mais agilidade ao combate ao crime organizado.

O presidente da comissão especial, Aluisio Mendes (Republicanos-MA), concordou com a proposta e disse que, caso haja abuso de autoridade, deve haver punições severas, incluindo demissão.

O coronel Renato Garnes defendeu ainda o enrijecimento das leis penais, com o fim das audiências de custódia e a revisão das regras de progressão de pena.

O relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), adiantou que pretende incluir no texto o fim da progressão de pena para crimes graves. Para ele, pessoas ligadas a facções criminosas devem cumprir integralmente suas penas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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