Região Metropolitana
Polícia Civil prende grupo na RMC que tem líder preso em penitenciária de Cascavel

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu quatro pessoas durante durante operação contra grupo criminoso que atuava em Fazenda Rio Grande, nesta terça-feira (16). Duas mulheres e dois homens foram autuados em flagrante pela prática de tráfico de drogas no bairro Iguaçu, onde atuava a associação criminosa investigada. Entre fevereiro e junho, outros quatro suspeitos já haviam sido presos no decorrer da investigação.
Duas suspeitas de 25 anos, um homem de 22 e outro de 23 foram presos em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, porte de arma, associação criminosa e associação para o tráfico. Os quatro fazem parte do grupo criminoso, que tem como líder um detento que cumpre pena por homicídio na Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC).
Uma das suspeitas presa é mulher do líder da associação criminosa. Ela dava apoio no armazenamento, transporte e comercialização da droga, além de fazer depósitos bancários. A irmã dela também foi presa.
Uma pistola calibre .40 e 13 munições foram apreendidas na casa que os suspeitos utilizavam como ponto de tráfico. A PCPR ainda apreendeu na residência: 19 gramas de maconha (12 porções), 2,8 gramas de cocaína (14 buchas), 14,6 gramas de maconha (um tablete), 485 gramas de cocaína, 3,9 gramas de crack (cinco pedras), R$ 7,765 em dinheiro quatro celulares e 89 comprovantes bancários.
A investigação teve início em fevereiro deste ano. Quatro homens já haviam sido presos até junho, durante as investigações. O trabalho da PCPR continua para investigar o envolvimento de outras pessoas e rastrear o dinheiro gerado através do tráfico.

Região Metropolitana
TC recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.
Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.
De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.
Decisão
Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.