Educação
PND: pagamento da taxa de inscrição é até esta terça (14)
Os professores inscritos na Prova Nacional Docente (PND) 2026 que não tiveram direito à isenção da taxa de inscrição têm até esta terça-feira, 14 de julho, para efetuar o pagamento no valor de R$ 85. O estudante habilitado e inscrito, pelo coordenador do curso, como concluinte de cursos de licenciatura no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026, está automaticamente inscrito na PND 2026 e é isento da taxa de inscrição.
Atendimento – O resultado das solicitações de atendimento especializado no ato da inscrição também será divulgado nesta terça-feira (14), com período para interposição de recursos entre os dias 14 e 16 de julho. O resultado final dos recursos será divulgado em 20 de julho.
A aplicação da prova ocorrerá no dia 20 de setembro.
Confira o cronograma atualizado da PND:
- Pagamento da taxa de inscrição: até 14 de julho;
- Aplicação da prova: 20 de setembro;
- Divulgação do resultado final: 15 de dezembro.
PND – A avaliação é composta por duas partes. A parte de Formação Geral Docente conta com 30 questões objetivas e uma questão discursiva, que visa analisar aspectos como clareza, coerência, coesão, argumentação e domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Já a parte de Componente Específico tem 50 questões de múltipla escolha voltadas para situações-problema e estudos de caso da área de formação do participante. Serão avaliadas 21 áreas de licenciatura.
Por meio da prova teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade das Licenciaturas), a PND tem como objetivo avaliar a formação dos concluintes das licenciaturas. A avaliação também subsidia parte dos processos seletivos e concursos públicos realizados nas esferas federal, estadual e municipal para ingresso na carreira docente da educação básica pública.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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