Connect with us


Agro

PIB da cadeia da soja e do biodiesel tem nova revisão positiva e cresce mais de 11% em 2025, aponta Cepea/Abiove

Publicado em

Agroindústria impulsiona crescimento do PIB da soja e do biodiesel

Com o avanço da agroindústria no terceiro trimestre de 2025, o PIB da cadeia da soja e do biodiesel passou por nova revisão positiva, podendo crescer 11,66% ao longo do ano, segundo estudo do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, ESALQ/USP) em parceria com a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).

No segmento de esmagamento da soja, os resultados acompanharam a melhora das perspectivas anuais da Abiove, enquanto o biodiesel registrou crescimento impulsionado pela aceleração da produção no terceiro trimestre e pela entrada do B15 em agosto, expandindo a demanda doméstica pelo combustível renovável.

Atualmente, o PIB da cadeia produtiva representa 23% do PIB do agronegócio e 5,7% do PIB nacional, reforçando a importância econômica do setor.

Renda da cadeia cresce, mas efeito base impacta preços

Apesar do crescimento do PIB, os preços relativos na cadeia sofreram impacto negativo no terceiro trimestre. Entre janeiro e setembro de 2025, os preços recuaram 7,27% em comparação ao mesmo período de 2024, devido a efeitos de base provocados por fortes altas no ano anterior.

Leia mais:  Novo posicionamento dos "Cafés do Brasil" destaca tecnologia como pilar da sustentabilidade na cafeicultura

Com isso, a estimativa de crescimento da renda da cadeia foi revisada para 3,54%, revertendo a sequência de três anos de queda. O estudo destaca que, mesmo com essa redução, a expansão dos volumes produzidos garante aumento na geração de valor, e cada tonelada de soja processada gera 4,2 vezes mais PIB do que a soja exportada diretamente.

Mercado de trabalho aquece com expansão em agrosserviços e insumos

O setor também se destaca no mercado de trabalho, com 2,39 milhões de pessoas ocupadas na cadeia da soja e do biodiesel no terceiro trimestre de 2025, aumento de 7,15% em relação a 2024. Isso corresponde a 2,34% da economia brasileira e 10,35% do agronegócio.

O crescimento das ocupações ocorreu principalmente em agrosserviços (+12,08%) e no setor de insumos agrícolas (+7,09%), impulsionado pela maior área cultivada e pelo uso crescente de tecnologia.

Em contrapartida, houve redução de empregos dentro da porteira e nas indústrias de soja, com destaque para o Rio Grande do Sul, onde a quebra de safra levou à queda de 26,6 mil empregos. Na agroindústria, o segmento de biodiesel registrou leve aumento de vagas, mas não compensou as perdas no esmagamento e na produção de rações.

Leia mais:  Suco de uva gaúcho conquista reconhecimento internacional e busca expansão de mercado
Exportações registram avanço expressivo

As exportações brasileiras da cadeia da soja e do biodiesel totalizaram 35,54 milhões de toneladas no terceiro trimestre de 2025, crescimento de 11,78% em relação ao mesmo período de 2024. A receita obtida com esses embarques atingiu US$ 14,5 bilhões, alta de 4,47%, refletindo menores preços médios frente ao aumento dos volumes.

O crescimento das exportações de soja em grão foi liderado por China e Sudeste Asiático, enquanto o farelo de soja teve aumento da demanda principalmente na União Europeia e Leste Asiático. Já o óleo de soja teve queda nos volumes exportados devido à forte demanda interna, com redução de embarques para China e outros destinos.

Para 2025/26, projeta-se redução na disponibilidade global de soja, o que pode alterar a tendência de preços e volumes no mercado internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

Published

on

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

Leia mais:  Balança comercial fecha novembro com superávit de quase R$ 43 bilhões

O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

Leia mais:  Farm Show consolida-se como uma das principais vitrines do agronegócio

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262