Paraná
Piana participa da recondução de Francisco Zanicotti ao cargo de procurador-geral de Justiça
O vice-governador Darci Piana participou nesta quinta-feira (9), em Curitiba, da cerimônia de recondução de Francisco Zanicotti ao cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR). Reeleito com 684 votos, o equivalente a 89% de aprovação dos membros da instituição, Zanicotti seguirá à frente do órgão por mais dois anos, no biênio 2026-2028.
A solenidade foi realizada no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro Cívico, e reuniu autoridades dos Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público, representantes de outras instituições e convidados. O evento também teve transmissão ao vivo pelos canais oficiais do MPPR.
A recondução de Zanicotti foi definida a partir da eleição realizada em 13 de março, que contou com a participação de 770 membros da instituição, de um total de 803 aptos a votar. Após a divulgação do resultado, o governador Carlos Massa Ratinho Junior oficializou a indicação ao cargo por meio de decreto.
TRAJETÓRIA – Zanicotti assumiu a chefia do MPPR pela primeira vez em abril de 2024. Com trajetória consolidada na instituição, já presidiu a Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) entre 2013 e 2015 e exerceu funções como promotor-corregedor, coordenador executivo da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e diretor-secretário da Procuradoria-Geral de Justiça.
Ao longo da carreira, atuou nas Promotorias de Justiça de São Miguel do Iguaçu, Chopinzinho, Laranjeiras do Sul, União da Vitória, São José dos Pinhais, Ponta Grossa e Curitiba. Desde 2013, é titular da 2ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da Capital. É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e em Teologia pela Faculdade Batista do Paraná, com especialização em Políticas Públicas.
ATRIBUIÇÕES – O procurador-geral de Justiça é o chefe máximo do Ministério Público Estadual, com mandato pelo período de dois anos, permitida uma recondução. Além de gerenciar administrativamente a instituição, também é responsável por propor ações contra autoridades com foro privilegiado (juízes, prefeitos, deputados, entre outros).
Também preside os órgãos da administração do MPPR, como o Conselho Superior e o Colégio de Procuradores. Além disso, tem assento, como representante do Ministério Público, nos órgãos superiores da Justiça Estadual, como o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Integra ainda o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
O procurador-geral de Justiça também tem a atribuição de encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento anual da instituição.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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