Política Nacional
Petecão destaca integração Brasil-Peru e defende avanços na Estrada do Pacífico
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) destacou que a integração Brasil–Peru é o eixo central das discussões realizadas com parlamentares dos dois países e que a rota pela Estrada do Pacífico representa oportunidade econômica relevante para o Acre e para toda a Região Norte. Segundo ele, a regularização do funcionamento das alfândegas e a conclusão de obras pendentes são passos essenciais para permitir o fluxo comercial. Ele relatou que congressistas peruanos estiveram no Senado para tratar da ampliação da cooperação bilateral e reforçar o compromisso com a rota internacional.
— Pasme: hoje, do lado peruano, a alfândega funciona 24 horas; do nosso lado, quando é 17h, a alfândega fecha. Por que fecha? Porque não tem servidor do Ministério da Agricultura. Imagine, em uma reunião de presidente da República, chegar a informação de que a alfândega não funciona porque não tem quatro, cinco, dez funcionários para funcionar. Isso, para o Brasil, é uma humilhação. Temos que ter os servidores do Ministério da Agricultura para a fiscalização, temos que ter a nossa Polícia Federal, nós temos que ter a nossa Receita Federal, porque é assim no mundo todo — afirmou.
O senador também comentou as dificuldades locais que travam o avanço da integração, como obras inacabadas e a falta de infraestrutura na região de fronteira. Ele acrescentou que a rota pelo Pacífico pode reduzir em até 23 dias o trajeto de cargas brasileiras em direção à Ásia, representando um mercado conjunto superior a 250 milhões de pessoas. O parlamentar defendeu audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o novo presidente do Peru, José Jeri, para tratar de medidas que permitam avanços concretos. Segundo o senador, o potencial logístico existente não pode continuar sem uso.
— Nós temos, no município de Brasiléia, um anel viário, e não temos uma ponte. Como é que podemos pensar em integração se está lá uma ponte, há mais de quatro, cinco anos, se arrastando, inacabada? A estrada que tinha que ser feita foi feita. Agora, faltam detalhes — declarou.
Petecão também registrou sua recondução à Vice-Presidência da Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos e mencionou sua participação na instalação da Frente Parlamentar pela Integração Sul-Americana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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