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Paraná

Pesquisa online vai mapear hábitos de consumo dos paranaenses no turismo

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A Secretaria de Estado do Turismo, por meio da sua Coordenadoria de Inteligência e Estratégia, lançou uma pesquisa online com o objetivo de conhecer a opinião e percepção da população paranaense sobre o turismo, bem como identificar os seus principais destinos e hábitos de consumo de viagens. Para participar, basta acessar o formulário elaborado em parceria com a Celepar, que está disponível neste link até o dia 18 de junho.

O questionário é rápido e bem simples de ser respondido. As informações obtidas servirão de base para a formulação de políticas públicas visando o melhor desenvolvimento do turismo, permitindo captar a percepção dos paranaenses.

“É muito importante que os moradores do Paraná participem desta pesquisa, pois dessa forma a Secretaria vai conhecer melhor os hábitos, interesses e preocupações relacionados ao nosso turismo. Os resultados deste levantamento ajudarão na tomada de decisões”, ressalta o secretario de Estado do Turismo, Marcio Nunes.

Por meio do formulário, será possível saber quantas viagens o os paranaenses fazem por ano, em média; quais destinos preferem dentro do Estado; que motivos o levam a viajar e a escolher seu destino; como veem o fomento e as políticas de turismo em seus municípios; dentre outros. Também será possível mensurar os impactos dos atrativos religiosos, do turismo rural, e dos parques naturais no cenário estadual.

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O diretor de Sustentabilidade e Inteligência Turística da Secretaria, Marcelo Martini, reforça a importância da participação popular. A pesquisa será divulgada em eventos e junto às 399 prefeituras. “Quanto maior a base de dados, mais consistentes serão os resultados”, disse.

“O turismo é um braço importante da economia paranaense, pois movimenta uma extensa cadeia produtiva. Conhecer melhor o comportamento de consumo e a percepção turística dos moradores do Paraná é fundamental para subsidiar o processo de transformação positiva nas nossas 19 regiões turísticas”, afirmou Yure Lobo, coordenador de Inteligência e Estratégia Turística da pasta.

“Queremos melhorar os serviços e produtos disponíveis, além de acompanhar as tendências de mercado”, arrematou Gilce Zelinda Battistuz, técnica em Estatística da pasta.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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