Brasil
PesqBrasil – Mapa de Bordo está em pleno funcionamento
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) comunica que o PesqBrasil – Mapa de Bordo encontra-se normalizado e em pleno funcionamento.
Os Mapas de Bordo que permaneceram pendentes em decorrência da indisponibilidade do sistema deverão ser enviados até o dia 03/08/2026. Os registros em atraso serão justificados automaticamente, não havendo prejuízo aos usuários em razão da indisponibilidade verificada.
Após a transmissão dos formulários, solicitamos que os usuários verifiquem a situação dos respectivos Mapas de Bordo no sistema.
Caso persistam dificuldades de acesso ou de utilização do sistema, orientamos que:
a) acessem o sistema por meio de uma janela anônima (modo privativo) do navegador; e
b) caso o problema persista ou o Mapa de Bordo não tenha sido justificado automaticamente, entrem em contato com a equipe de suporte pelo WhatsApp (61) 3276-4431.
Os usuários que desejarem receber comunicados oficiais sobre atualizações do sistema, manutenções programadas, orientações e demais informações poderão ingressar, de forma voluntária, no Grupo de Comunicados do PesqBrasil – Mapa de Bordo no WhatsApp.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
Brasil
Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem
A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.
Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.
O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.
A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.
Como participar
Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.
As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.
Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.
Quem deve contratar aprendizes?
A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.
Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.
As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.
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