Agro
Pedidos de recuperação judicial no agronegócio crescem 32% e alertam para crédito e segurança jurídica
Cresce número de recuperações judiciais no setor agropecuário
Os pedidos de recuperação judicial no agronegócio aumentaram 32% no segundo trimestre de 2025, de acordo com dados da Serasa Experian. O crescimento reacende o debate sobre a utilização desse instrumento jurídico por produtores rurais e suas implicações para o crédito e a sustentabilidade das cadeias produtivas.
Especialistas destacam que, embora a alta esteja ligada a juros elevados e cenário internacional desafiador, o uso da recuperação judicial deve ser planejado e estratégico, evitando riscos à operação e à reputação da empresa.
O que é a recuperação judicial e como funciona no agronegócio
Prevista na Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial permite que empresas em dificuldades financeiras renegociem dívidas, reorganizem suas finanças e mantenham suas atividades, preservando empregos, contratos e a função econômica do negócio.
Segundo o advogado Diogo Hemmer, sócio da Hemmer Advocacia, é essencial que o produtor compreenda que o processo não anula dívidas. Antes de ingressar com o pedido, recomenda-se um diagnóstico financeiro detalhado, incluindo levantamento de dívidas, prazos, garantias e fluxo de caixa.
“Muitos produtores buscam a recuperação sem controle sobre o endividamento. É crucial identificar se o problema é temporário ou de inviabilidade estrutural; apenas no primeiro caso a recuperação judicial é adequada”, explica Hemmer.
Ampliação do acesso e riscos de uso estratégico
A Lei nº 14.112/2020, que reformou a legislação de falências e recuperações, ampliou o acesso dos produtores rurais ao instrumento, inclusive para pessoas físicas, desde que comprovem atividade há pelo menos dois anos.
Apesar do avanço, Hemmer alerta para possíveis distorções:
- Casos legítimos permitem reequilibrar finanças e manter a produção;
- Há situações em que o instrumento é usado estrategicamente para adiar compromissos e travar cobranças, afetando a confiança do mercado.
O uso indevido leva bancos e cooperativas a endurecerem condições de crédito, aumentando taxas, reduzindo prazos e exigindo garantias mais robustas. “O efeito perverso é que o crédito fica mais caro e restrito, penalizando produtores responsáveis”, destaca o especialista.
Pressão econômica sobre o campo impulsiona pedidos
O aumento de pedidos reflete juros altos, custos de produção elevados e eventos climáticos que afetam o fluxo de caixa dos produtores. Segundo Hemmer, embora o agronegócio continue sólido, pequenos e médios produtores enfrentam desequilíbrios entre crédito e capacidade de pagamento.
Em muitos casos, a recuperação judicial tem sido o único caminho para suspender execuções e reorganizar dívidas, evidenciando a falta de alternativas extrajudiciais eficazes.
Orientações para uso responsável da recuperação judicial
Especialistas reforçam que é essencial avaliar alternativas antes da via judicial. Quanto mais cedo o produtor buscar assessoria jurídica e financeira, maiores as chances de um plano de reestruturação bem-sucedido.
“O agronegócio continua forte e competitivo, mas precisa de segurança jurídica e previsibilidade. A recuperação judicial deve ser usada como instrumento de reestruturação responsável, não como mecanismo de atraso de obrigações”, conclui Hemmer.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.
O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.
A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.
“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.
O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.
Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.
“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.
O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.
Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.
“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.
Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.
Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.
O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.
A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.
Fonte: Pensar Agro
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