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Agro

Mapa identifica fraude em carga de soja destinada à exportação no Porto de Paranaguá

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal no Paraná (Sipov/PR), identificou indícios de fraude em uma carga de soja destinada à exportação no município de Paranaguá (PR). A ação foi realizada após comunicação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), em 24 de fevereiro.

A inspeção ocorreu no Pátio de Triagem do porto, com o objetivo de verificar a conformidade do produto com os padrões oficiais de identidade e qualidade exigidos para produtos vegetais destinados à alimentação humana e ao comércio internacional.

Durante a fiscalização, foram constatadas inconformidades entre o produto transportado e as informações declaradas na documentação fiscal, indicando possível irregularidade no processo. A carga, estimada em cerca de 42 toneladas, apresentou indícios de adulteração ao chegar ao destino, com divergências em relação ao produto originalmente embarcado. A auditoria na classificação reforçou os indícios ao apontar composição diferente da declarada.

Para o chefe do Sipov/PR, Fernando Augusto Mendes, o controle rigoroso das exportações é estratégico para o país. Ele destacou que a posição do Brasil como maior produtor e exportador mundial de soja exige o fortalecimento contínuo dos mecanismos oficiais de fiscalização para resguardar a reputação do produto brasileiro no mercado internacional.

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O Mapa é responsável por fiscalizar a qualidade, a classificação e a conformidade de produtos vegetais destinados ao comércio interno e à exportação, com base na Lei nº 9.972/2000, que institui o Sistema Brasileiro de Classificação de Produtos Vegetais, regulamentada pelo Decreto nº 12.709/2024. Normas complementares estabelecem os padrões técnicos e os requisitos operacionais aplicáveis a cada produto.

No Paraná, a fiscalização vegetal conduzida pelo Ministério ocorre em três etapas. A primeira é realizada na origem, em 64 unidades registradas no estado como armazenadoras e exportadoras para a China, onde são verificados critérios de classificação, identidade e qualidade. A segunda etapa ocorre na chegada das cargas ao Porto de Paranaguá, com inspeções no Pátio de Triagem e nos terminais, em atuação integrada com a APPA e órgãos estaduais. Em 2025, mais de 507 mil veículos foram vistoriados. A etapa final ocorre no carregamento do navio para exportação, em conjunto com a Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), quando é realizada a conferência final da carga e emitido o certificado fitossanitário.

O superintendente federal de Agricultura no Paraná, Almir Gnoatto, destacou a importância da fiscalização para a integridade do setor. “A atuação do Mapa é essencial para assegurar que os produtos vegetais comercializados e exportados atendam aos padrões oficiais de qualidade e identidade. Essa ação protege o produtor, o mercado e a imagem do agronegócio brasileiro, garantindo transparência e confiabilidade nas operações”, afirmou.

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O caso segue sob apuração pelas autoridades competentes. Os indícios de irregularidade de natureza administrativa e operacional estão sendo analisados pelo Mapa, enquanto eventual aspecto criminal é apurado pela Polícia Federal, nos termos da legislação vigente.

O produto apreendido deverá ser destinado à destruição, com acompanhamento do Mapa. A definição formal do procedimento está em andamento, e a destinação final deverá ocorrer em aterro sanitário.

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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