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Política Nacional

PEC dos agentes de saúde deve ser votada até 15 de julho, prevê Davi

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Deve ser concluída até o dia 15 de julho a tramitação da proposta de emenda à Constituição que reduz em cinco anos a idade para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (PEC 14/2021). A informação foi dada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante a sessão deliberativa desta terça-feira (30).

— Estou deixando claro o rito processual que vou adotar: primeiro, não vou tirar a proposta de deliberação; segundo, não vou votar o calendário especial para a gente quebrar o interstício (…). Não vou fazer isso. Eu vou ouvir cinco sessões; quando eu ouvir cinco sessões, vou botar em votação o requerimento do calendário especial para a gente suprimir as outras três, fazer a votação do segundo turno e marcar a sessão de promulgação — anunciou Davi.

A proposta passou pela primeira de cinco sessões de discussão nesta terça-feira. De acordo com o presidente, a votação deve ser concluída até o dia 15 de julho, antes do recesso parlamentar, que começa no dia 18 de julho.

Em resposta ao presidente do Senado, o relator da PEC, senador Irajá (PSD-TO), lembrou que o calendário especial para a votação foi apoiado por 70 senadores. Ele disse temer que a votação não ocorra antes das eleições de outubro.

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Com todo o respeito, eu faço essa consulta a Vossa Excelência: qual é a razão de nós empurrarmos com a barriga a aprovação da PEC 14 para depois das eleições? Porque isso é o que significa a gente esperar cinco sessões para votar em primeiro turno. Não há sentido nisso — questionou.

Impacto

A votação da PEC vem sendo reivindicada por lideranças, mas o Executivo demonstrou preocupação com a questão fiscal. De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto anual da PEC no Orçamento será de R$ 3 bilhões por ano.

O texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência. A proposta também determina o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

Para Davi, antes de criticar a votação da PEC pelo impacto, é preciso lembrar que o Congresso, a pedido do próprio governo, flexibilizou regras do arcabouço fiscal, com impacto, segundo ele, muito maior sobre as finanças do país.

— Vou levantar todas as matérias votadas que abriram um espaço ou outro no Orçamento para resolver um problema seriíssimo de uma categoria ou de uma agenda do Estado brasileiro. E eu ainda não ouvi ninguém falar sobre essas — ponderou.

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Proposta

A PEC 14/2021, do ex-deputado Dr. Leonardo, foi aprovada em 2025 pela Câmara dos Deputados. O texto fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê medidas de financiamento pela União e estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde. 

Pelo texto, as duas categorias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral, de no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, no caso do RGPS, e 25 anos de contribuição, no caso do RPPS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Estratégia por soberania na produção de medicamentos e vacinas vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) projeto que visa garantir a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos. O PL 2.583/2020, que cria a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, segue agora para sanção da Presidência da República. 

O relator da proposta no Senado foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que é médico. Para ele, o projeto “preenche uma lacuna de legislação” sobre o assunto no país, e não resultará em aumento de despesas. O relator acrescentou que a aprovação representa uma estratégia de longo prazo para a geração de empregos qualificados e de valor adicionado no território nacional. 

— O projeto transforma uma política até então sustentada por normas infralegais, sujeitas à revisão por decreto, em um compromisso legislativo estável, capaz de sinalizar ao setor privado nacional e internacional o horizonte de longo prazo necessário para atrair investimentos em capacidade produtiva e inovação — previu Rogério Carvalho ao apresentar seu relatório no Plenário.

Apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto prevê instrumentos de estímulo à produção nacional em saúde e estabelece regras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo, segundo o autor, é assegurar condições adequadas para a execução das ações e serviços de saúde, incentivando a geração de empregos qualificados e a inovação, e reduzir a dependência tecnológica e produtiva do exterior, alavancando a autonomia estratégica do país no setor.

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Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Esperidião Amin (PP-SC) elogiaram o projeto, por entenderem que a mudança será benéfica para a saúde pública em todo o país. Hiran afirmou que o texto aprovado é “muito importante para o complexo industrial da saúde do país”.

— Nós que somos médicos, que lutamos para que o nosso país se torne um hub de sucesso na pesquisa, na produção industrial, sabemos o impacto que esse projeto de lei trará para esse ambiente — disse Hiran.

Amin lembrou que o projeto foi apresentado durante a pandemia de covid-19 para fortalecer a produção de vacinas e medicamentos no Brasil.

Fortalecimento do SUS

A estratégia nacional terá como diretrizes:

  • fortalecimento do SUS;
  • garantia de acesso a tecnologias de saúde;
  • capacitação de recursos humanos;
  • prevenção e combate a epidemias;
  • incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
  • inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras;
  • uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.

Os objetivos incluem:

  • reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS;
  • ampliar o acesso universal à saúde;
  • impulsionar a pesquisa e a inovação;
  • modernizar o parque industrial da saúde;
  • alcançar autossuficiência na cadeia produtiva;
  • estimular investimentos; e
  • preparar o sistema para emergências de saúde pública.

Segundo o projeto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:

  • terem como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
  • disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
  • apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
  • terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
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O credenciamento das EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.

Incentivos

As empresas estratégicas de saúde terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.

As EES também poderão se beneficiar de alíquotas diferenciadas de importação, compatíveis com a competitividade da indústria nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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