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Política Nacional

Zenaide propõe novo pacto nacional para combater a violência contra a mulher

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (7), a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu um novo pacto nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. A parlamentar afirmou que, apesar dos avanços resultantes da Lei Maria da Penha, o Brasil ainda registra índices alarmantes de feminicídio. Ela argumentou que o país precisa adotar políticas preventivas, com foco em educação e com orçamento público destinado à proteção das mulheres.

Zenaide lembrou que, por dois anos, esteve à frente da Procuradoria Especial da Mulher no Senado. A senadora afirmou que essa experiência deixou claro para ela a necessidade de ampliação das medidas de proteção às mulheres. A senadora destacou quatro projetos de lei (três deles de sua autoria) que já foram aprovados no Senado e que aguardam votação na Câmara dos Deputados:

  • PL 2.325/2021, que prevê a proibição do uso de teses como a de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio;
  • PL 3.595/2019, que estabelece a reserva de 5% de vagas em empresas terceirizadas para mulheres vítimas de violência;
  • o PL 3.324/2023, que trata da inclusão emergencial dessas mulheres no Bolsa Família;
  • PL 3.244/2020, que trata da aceleração de ações judiciais nos juizados de violência doméstica.
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Zenaide disse que medidas emergenciais são fundamentais para dar independência econômica às vítimas e reduzir o risco de reincidência da violência.

— O que chama a atenção é que as mulheres são vítimas de violências iguais às sofridas pelos homens, como a violência da rua, mas além disso elas ainda sofrem a violência doméstica. Portanto, é violência em dobro. Sabemos que a independência financeira é um caminho essencial para tirar a vítima das garras do agressor. E também sabemos que a demora em se alcançar uma medida judicial protetiva pode significar uma omissão que abre as portas para o feminicídio — enfatizou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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