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Paraná

PCPR recupera e devolve aos proprietários 41 celulares em Paranaguá

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) restituiu nesta terça-feira (18)  41 celulares recuperados pelo projeto RecuperaCel em Paranaguá, no Litoral. Ao todo, 57 aparelhos foram localizados por meio de ações investigativas e serão entregues aos proprietários. 

Conforme o delegado da PCPR Wesley de Melo, os dispositivos haviam sido subtraídos em ocorrências registradas no município entre janeiro de 2023 e maio de 2025, no âmbito de crimes patrimoniais.

Para a identificação de cada aparelho e de seu respectivo proprietário, foram analisadas as informações registradas nos boletins de ocorrência. Por meio do número do IMEI, os policiais conseguiram individualizar cada celular e contatar as vítimas para que comparecessem aos eventos. O IMEI pode ser localizado na caixa do aparelho, na nota fiscal ou nos dados da conta do Google ou do IOS vinculada.

Para retirada, os proprietários foram intimados pela Polícia Civil (vítima ou noticiante do Boletim de Ocorrência) e compareceram na data agendada com documento de identificação para a retirada dos aparelhos. Aqueles que não puderam comparecer nesta terça-feira, podem se dirigir ao cartório de Crimes Patrimoniais na Delegacia Cidadã de Paranaguá, localizada na rua Domingos Peneda, 2850 – Vila Itiberê.

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O RecuperaCel funciona como mecanismo de rastreamento e devolução de bens móveis subtraídos. “A iniciativa busca reduzir perdas materiais, identificar a origem dos objetos recuperados e inibir a receptação, conduta associada ao ciclo de furtos e roubos”, descreve o delegado.

Ele ainda destaca que o procedimento reforça a atuação da PCPR na apuração de crimes patrimoniais e na recuperação de bens para posterior devolução às vítimas.

ORIENTAÇÃO – A PCPR destaca que foi possível recuperar os celulares das vítimas que apresentaram o número do IMEI no momento da confecção do boletim de ocorrência (BO). Esse dado é essencial para o rastreamento dos aparelhos.

Por isso, a PCPR orienta que as vítimas que ainda não informaram o IMEI podem comparecer à delegacia para complementar o BO. Para aquelas que ainda não realizaram o registro da ocorrência, a orientação é comparecer à delegacia mais próxima para formalizar o registro. Em casos de furtos, a ocorrência pode ser registrada pelo site da PCPR.

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O IMEI pode ser localizado na caixa do aparelho, na nota fiscal ou nos dados da conta do Google ou do IOS vinculada.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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