Paraná
Paraná inicia primeiras licitações a partir da nova legislação de compras públicas
Depois de se tornar um dos primeiros estados prontos para atender a lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, o Paraná iniciou em abril os primeiros processos licitatórios sob a regência das novas regras.
Mesmo com o anúncio de prorrogação do prazo de adequação de 1° de abril para 31 de dezembro de 2023 pelo governo federal, o Paraná decidiu seguir o cronograma original estabelecido por Decreto Estadual (550/2023) e, desde o fim de março, já começou a utilizar a nova legislação para os processos de compras públicas do Estado.
As licitações são iniciadas pelo sistema de compras públicas do Departamento de Logística para Compras Públicas (DECON), da Secretaria da Administração e da Previdência, que atende todos os órgãos do Poder Executivo Estadual.
Os primeiros vinte processos encontram-se na fase de análise jurídica pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), etapa que antecede a publicação da licitação. Entre os processos conduzidos especificamente pela Secretaria da Administração e da Previdência estão o de compra de materiais de expediente, água mineral e peças de reprografia que atenderão diferentes órgãos do governo estadual, além de contratação de hospitais regionalizados para o atendimento de servidores públicos no Serviço de Assistência ao Servidor (SAS).
Entre as principais novidades que a nova legislação trouxe está a necessidade de realização de Estudo Técnico Preliminar para qualquer processo de compra, desde itens mais básicos, como computadores, como para grandes obras rodoviárias ou aquisições.
De acordo com o secretário da Administração, Elisandro Pires Frigo, embora a legislação anterior já previsse uma justificativa, agora a análise é mais completa. “A nova legislação exige que o gestor público tenha uma visão completa do cenário, para que possa planejar e realizar licitações com economicidade e de maneira assertiva conforme a real necessidade analisada”, salienta.
Outra novidade é a exigência do Mapeamento de Riscos nas licitações, no qual são elencadas todas as situações que possam interferir na execução do futuro contrato. O objetivo é antecipar cenários problemáticos e traçar soluções para eles.
Na prática, nos processos de compra de materiais de expediente, por exemplo, o Estudo Técnico Preliminar deve levar em consideração desde os relatórios dos materiais anteriormente solicitados, comparar número de itens pedidos e a quantidade utilizada, se houve sobra ou falta, e até mesmo onde os materiais ficarão armazenados e responsáveis pelo gerenciamento, distribuição, etc.
“Toda novidade exige muita preparação. Foi o que o Paraná fez para se adequar a nova lei e hoje estamos seguros e sendo exemplo para o resto do País. Enxergamos a nova legislação como uma ferramenta que ajudará a administração pública a ser mais eficiente, focada no planejamento, transparência e que vai gerar economia para os cofres do estado”, afirma o secretário.
A Secretaria da Administração e a Procuradoria-Geral do Estado já capacitaram mais de dois mil servidores estaduais sobre as principais mudanças na legislação de licitações. As capacitações estão disponíveis na plataforma da Escola de Gestão do Paraná e podem ser acessadas aqui.
TRANSPARÊNCIA – Todos os processos de contratações públicas estão disponíveis para a consulta no site do Departamento de Logística para Compras Públicas. O portal, além de estar integrado com o Portal Nacional de Contratações Públicas, também é ligado ao Portal da Transparência do Estado.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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