Paraná
PCPR prepara policiais para uso de armas não letais durante o Verão Maior Paraná
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) realizou, nesta segunda-feira (8) e terça-feira (9), um curso de preparação para o uso de armas não letais de incapacitação neuromuscular – conhecidas como tasers – voltado aos servidores que irão atuar durante o Verão Maior Paraná. A capacitação teve como objetivo padronizar procedimentos, ampliar o conhecimento técnico e qualificar o emprego do equipamento em situações operacionais.
O treinamento foi dividido em etapas teóricas e práticas. No período da manhã, os participantes receberam instruções sobre o funcionamento do equipamento, seus aspectos técnicos, protocolos de segurança e critérios para utilização em diferentes tipos de ocorrências.
No período da tarde, as atividades foram organizadas em três fases. Na primeira, os servidores tiveram contato direto com a arma, conhecendo a sua anatomia, formas corretas de carregamento, retirada do cartucho, acionamento e desligamento.
Em seguida, participaram de simulações por meio de kits de realidade virtual, compostos por óculos imersivos, tablets e controladores específicos. A tecnologia permite a reprodução de cenários próximos da realidade, como abordagens, negociações e situações de risco, exigindo tomada de decisão rápida.
Na última fase, os alunos realizaram disparos no estande de tiro, vivenciando, na prática, a aplicação do equipamento e os efeitos do dispositivo no processo de imobilização.
O taser é um recurso indicado para situações de menor risco ou em cenários com múltiplas ameaças. O equipamento atua por meio da emissão de pulsos elétricos que causam a incapacitação muscular temporária, interrompendo a comunicação entre o sistema nervoso e o sistema motor. A corrente elétrica gerada é de 1,2 miliampere (mA), considerada de baixo risco à vida.
UTILIZAÇÃO – O modelo utilizado pela PCPR possui lanterna embutida, laser verde de alta visibilidade, inclusive em ambientes iluminados, além de aviso sonoro e visual antes do disparo, o que pode evitar o uso da força em determinadas situações.
O disparo ocorre em dois estágios: inicialmente é lançado um dardo com fio sem carga elétrica e, após cinco segundos, o segundo cartucho libera a corrente responsável pela incapacitação.
Outro diferencial do equipamento é a capacidade de até dez cartuchos por arma, permitindo a atuação contra até três alvos distintos. Em caso de necessidade de reenergização, não é necessário um novo disparo, bastando acionar novamente o botão de liga e desliga. As armas também contam com tecnologia embarcada que registra automaticamente todos os usos, tanto em treinamentos quanto em operações, com armazenamento das informações na nuvem.
A capacitação integra as ações de preparação da PCPR para o Verão Maior Paraná e busca ampliar os recursos disponíveis aos policiais para atendimento de ocorrências durante o período de maior fluxo de pessoas no Litoral do Estado.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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