Paraná
PCPR orienta população sobre golpe do falso aluguel antes do Carnaval
A Polícia Civil orienta turistas e moradores do Litoral do Paraná sobre como se prevenir e o que fazer em casos do golpe do falso aluguel, principalmente na semana que antecede o Carnaval, que costuma contar com praias cheias. Os estelionatários se aproveitam dessa situação e, com isso, aumentam os riscos de golpe.
Ele funciona assim: o estelionatário anuncia um imóvel com preço abaixo do mercado e o locatário, mesmo sem conhecer o local, fecha o negócio e paga um adiantamento dos valores acertados com o suposto “locador”. Em alguns casos, a farsa acaba sendo descoberta só quando o locatário chega no imóvel, ocasionando transtorno e frustração.
De acordo com o delegado Emmanoel David, uma das principais formas de evitar o golpe é visitar a casa antes de fechar o negócio. “Se possível, se desloque até o local que você quer alugar para ver se realmente aquele imóvel existe. Também verifique a avaliações em sites de hospedagem compartilhada”, afirma.
A dica é priorizar a locação por meio de imobiliárias ou sites conhecidos que têm protocolos rígidos, ter informações de pessoas que já foram até o local e estar atento a valores e condições de negócios. “Desconfie de ofertas muito baratas e desconfie sempre de pagamentos antecipados”, completa.
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BOLETIM DE OCORRÊNCIA – Caso seja vítima do golpe, a orientação é registrar um Boletim de Ocorrência. Ele pode ser feito na delegacia mais próxima ou de forma online, pelo site da PCPR. O registro online é rápido e evita deslocamentos desnecessários. É essencial incluir provas na hora de registrar o B.O. para que os policiais possam realizar as investigações. Elas podem ser capturas de tela da internet, as chaves PIX utilizadas nas transferências de dinheiro, além de print de outras páginas da internet eventualmente utilizadas pelos estelionatários para praticar golpes.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.
A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.
Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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