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PCPR entrega novas viaturas para atendimento a mulheres, crianças e adolescentes

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) entregou nesta quarta-feira (10), em Curitiba, 26 novas viaturas destinadas às Delegacias da Mulher e Núcleos de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria) de diversas regiões do Estado. Os veículos vão reforçar o atendimento das unidades e auxiliar no serviço de polícia judiciária. 

O delegado-geral da Polícia Civil, Sílvio Rockembach, conta que a renovação da frota faz parte de um investimento constante para oferecer atendimento de excelência às mulheres e às crianças vítimas de crimes. “As novas viaturas somam-se a outras iniciativas que vão desde a melhoria da estrutura de delegacias e contratação de pessoal, até a especialização continuada de nossos policiais civis”, afirmou.

De grande porte, as novas viaturas facilitam a chegada das equipes policiais em locais de difícil acesso, promovendo mais segurança às mulheres e crianças vítimas de crimes. Elas foram disponibilizadas por meio do contrato de locação conduzido pela secretaria estadual da Administração e da Previdência e mantido pela PCPR.

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HISTÓRICA – O delegado Getúlio de Moraes Vargas, chefe da Divisão de Infraestrutura da PCPR, conta que esta é a primeira vez na história da Polícia Civil que há uma entrega de viaturas tão expressiva para as Delegacias da Mulher e Nucrias. “É uma entrega importante, atendendo o planejamento estratégico e o plano de distribuição da Polícia Civil do Paraná. Uma distribuição histórica”, afirmou.

A delegada Luciana de Novaes, chefe da Divisão de Polícia Especializada da PCPR, afirma que a iniciativa marca o reconhecimento institucional da importância do trabalho realizado pelas unidades. “É um dia de alegria, pois é um marco que reflete na atuação das equipes das Delegacias da Mulher e Núcleos de Proteção à Criança e ao Adolescente do Estado. Com as novas viaturas realizaremos mais diligências e trabalhos efetivos no combate à violência a esse público”, disse ela.

UNIDADES – Dentre as unidades que recebem as viaturas estão as Delegacias da Mulher responsáveis pelo atendimento exclusivo de mulheres vítimas de violência, que contam com apoio psicológico, atendimento jurídico pela Defensoria Pública, além do atendimento policial pela PCPR.

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Já os Nucrias atuam diariamente na proteção e acolhimento de vítimas crianças e adolescentes. As unidades são responsáveis por investigar crimes de violência psicológica, física e sexual, além de garantir a segurança, tranquilidade e equilíbrio emocional das crianças, adolescentes e de familiares.  

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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