Paraná
PCPR e GCM prendem dois homens e apreendem 60 quilos de drogas em Ponta Grossa
A Polícia Civil do Paraná (PCPR), em conjunto com a Guarda Civil Municipal (GCM), prendeu dois homens pelos crimes de tráfico de drogas. A prisão aconteceu na noite de quarta-feira (24), em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais.
Equipes da GCM receberam denúncia sobre um possível depósito de drogas e abordaram um veículo suspeito. No carro foram encontrados cerca de dois quilos de maconha.
De acordo com o delegado José Guilherme Fontana, a partir disso, a Polícia Civil foi acionada para dar continuidade às diligências.
Durante a ação conjunta, as forças de segurança se deslocaram até a região do bairro Shangrilá, aonde localizaram um imóvel utilizado para armazenamento de entorpecentes.
“No local foram apreendidos aproximadamente 39,2 quilos de maconha, 11,7 quilos de cocaína e 8,2 quilos de crack. Segundo a apuração, o valor estimado da droga ultrapassa R$ 300 mil”, explica.
Os dois homens foram autuados em flagrante e encaminhados ao sistema penitenciário.
DENÚNCIAS – A população ainda pode contribuir com investigações que estejam em andamento. Denúncias podem ser repassadas de forma anônima pelos telefones 197, da PCPR, ou 181, do Disque-Denúncia. Se o crime estiver acontecendo no momento, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome
O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.
Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda
A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.
Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.
O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.
Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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