Paraná
Paraná já tem 14 municípios que podem acessar recursos após chuvas do início de novembro
Mais nove municípios tiveram a situação de emergência homologada pelo Governo do Estado após as fortes chuvas que atingiram diversas regiões do Paraná no fim de semana de 01 e 02 de novembro. Agora o Estado soma 14 municípios nesta situação. São eles: Alto Piquiri, Antônio Olinto, Alvorada do Sul, Astorga, Fênix, Miraselva, Nova Aurora, Planalto e São João do Ivaí. Além desses, Barbosa Ferraz, Jandaia do Sul, Quinta do Sol, Pitangueiras e Rolândia já tinham reconhecidos os decretos de situação de emergência.
O relatório mais recente da Defesa Civil, da manhã desta sexta-feira (07), aponta que 53 municípios registraram ocorrências no sistema do órgão estadual. Foram mais de 23 mil pessoas afetadas, sendo que 1,1 mil ficaram desalojadas e 108 desabrigadas, mais de 7 mil residências danificadas, sendo que 75 ficaram destruídas pelas fortes chuvas e ventos.
Na prática, os municípios com situação de emergência homologada podem agora acessar recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), após passarem pelo processo de documentação e habilitação. A Coordenadoria Estadual da Defesa Civil recomenda que as localidades atingidas que ainda não tiveram os decretos homologados realizem esse processo o mais rápido possível, devido ao prazo de 10 dias a partir do evento climático para entrega da documentação.
A situação de emergência permite que o município realize contratações emergenciais, busque recursos estaduais e federais e também possibilita à população o acesso ao Saque Calamidade do FGTS (depois da homologação pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional) ou à linha de crédito disponibilizada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) para empresas, cooperativas e produtores rurais afetados.
Somado aos municípios atingidos no fim de semana passado, as cidades de Altônia, Cantagalo e Goioxim tiveram decretos de situação de emergência homologados pelo Estado referentes a situações climáticas anteriores, uma vez que a documentação, por parte dos municípios, foi concluída agora. Por não terem relação com a situação dos dias 1º e 2 de novembro, eles não constam no boletim de ocorrências da Defesa Civil Estadual.
MAIS ATINGIDOS – Dos 14 municípios em situação de emergência, Barbosa Ferraz, no Centro-Oeste, foi o mais atingido pela tempestade, que teve como agravante a queda de granizo. Foram 7,8 mil pessoas afetadas e 1,4 mil casas danificadas na cidade.
A cidade de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí, também foi fortemente atingida por temporal e chuva de granizo. Cinco mil pessoas foram afetadas e 1,2 mil residências danificadas. Quinta do Sol, no Centro-Oeste, registrou 1,5 mil pessoas afetadas pelo vendaval, com 500 delas desalojadas e 853 casas danificadas.
PACOTE DE APOIO – Na última segunda-feira (03), o governador Carlos Massa Ratinho Junior se reuniu com prefeitos das cidades atingidas e anunciou uma série de medidas para minimizar os prejuízos e atender as famílias afetadas. Entre as principais está o repasse de R$ 50 milhões do Tesouro do Estado ao Fecap.
Parte desse recurso será utilizada na reconstrução das casas que foram danificadas pelos temporais. O repasse será feito diretamente às prefeituras, que por meio de seus órgãos de Assistência Social farão os atendimentos às famílias elegíveis. Cada uma poderá receber até R$ 10 mil para fazer a reforma das residências.
O Instituto Água e Terra (IAT) também dispensou os municípios afetados pela chuva da necessidade de autorizações, licenças e outorgas emitidas pelo órgão ambiental para a execução, em caráter de urgência, de intervenções destinadas à prevenção e mitigação dos efeitos climáticos. O pacote inclui obras de cascalhagem, como a recuperação de estradas rurais, e ações para reconstrução e/ou substituição de pontes já existentes.
Desde o início das ocorrências, a Defesa Civil Estadual também está fazendo o atendimento emergencial das famílias afetadas. Até o momento, já foram distribuídas mais de 14 mil telhas, cestas básicas e kits dormitório, de higiene e de limpeza.
MAIS CHUVAS – Nesta sexta-feira (07), está previsto novas tempestades causadas pelos sistemas meteorológicos atuantes no Estado: um intenso sistema de baixa pressão atmosférica formado entre o Paraguai e o Sul do País impulsionará ao longo da tarde e noite o deslocamento de uma frente fria, associada ao deslocamento de um ciclone extratropical do continente para o oceano.
O calor potencializa o risco para fortes tempestades. Por isso, ao longo da tarde, tempestades severas começarão a ocorrer, primeiramente em áreas do Sudoeste e Oeste, se espalhando para o restante do Estado entre o final da tarde e noite. A chuva persiste pela madrugada do sábado (08) na faixa Norte, nas cidades que fazem divisa com São Paulo.
A Defesa Civil reforça a importância de a população acompanhar os avisos meteorológicos oficiais e seguir as recomendações de segurança, evitando áreas alagadas, árvores e estruturas metálicas durante as tempestades. Os alertas de curto prazo podem ser recebidos pelo celular. Basta enviar o CEP por mensagem de texto (SMS) para o número 40199.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome
O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.
Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda
A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.
Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.
O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.
Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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