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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Conheça as datas dos atendimentos de outubro nos bairros de Curitiba

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e às Comunidades (NACC) realizará atendimento descentralizado nos bairros de Curitiba entre os dias 15 e 22 de outubro. A prestação do serviço ocorrerá nos bairros Cajuru, Tatuquara, Fazendinha e Caximba.

Em algumas datas, os atendimentos serão realizados de forma conjunta, com a Defensoria Pública do Estado do Paraná. O objetivo é facilitar o acesso da população aos órgãos que integram o sistema de Justiça, prestando orientações às demandas trazidas. O serviço também possibilita maior contato das instituições públicas com as principais questões de cada região, sendo possível o diagnóstico de necessidades específicas e o fomento às estratégias mais eficazes para a resolução dos temas.

A iniciativa oferece aos cidadãos os serviços prestados pelo MPPR, sem a necessidade de deslocamento até a sede da instituição. Nas datas designadas, equipes estarão disponíveis para ouvir as demandas e fazer os encaminhamentos necessários em cada caso. São de atribuição do Ministério Público questões como dificuldade de acesso a serviços públicos (UBSs, UPAs, hospitais e escolas), problemas urbanos (iluminação pública, saneamento básico e coleta de lixo), direito de família (reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia, guarda de menor), infrações contra animais e meio ambiente, direitos da pessoa idosa e com deficiência, entre outros.

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Documentação ‒ Os interessados devem levar seus documentos pessoais e quaisquer outros que tiverem relacionados ao caso que pretendem tratar.

Atendimento permanente – Além do serviço descentralizado, o NACC mantém atendimento permanente à população na sede do MPPR (Edifício Caetano Munhoz da Rocha, Rua Deputado Mário de Barros, 1.290 – Térreo) e pelos telefones (41) 3250-4883 e (41) 3250-4963 ou pelo e-mail [email protected]

Confira as datas, locais e horários dos atendimentos descentralizados:

Tatuquara

Local: Associação de Proteção à Infância Vovô Vitorino (R. Tenente-Coronel Manoel Eufrásio de Assumpção, 375, Tatuquara)

Data: 15/10/2026 (quinta-feira)

Horário: 14 às 16 horas

Caximba

Local: CRAS Caximba (Estr. Delegado Bruno de Almeida, 8280, Caximba)

Data: 16/10/2026 (sexta-feira)

Horário: 13h30 às 15h30

Cajuru (atendimento descentralizado em conjunto com a Defensoria Pública do Paraná)

Local: Rua da Cidadania Cajuru (Av. Prefeito Maurício Fruet, 2150, Cajuru)

Data: 21/10/2026 (quarta-feira)

Horário: 14 às 16 horas

Fazendinha (atendimento descentralizado em conjunto com a Defensoria Pública do Paraná)

Local: Rua da Cidadania Fazendinha (R. Carlos Klemtz, 1700, Fazendinha)

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Data: 22/10/2026 (quinta-feira)

Horário: 14 às 16 horas

Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação

[email protected]

(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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