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Paraná

PCPR cumpre 19 mandados contra rede de tráfico de drogas nos Campos Gerais

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) está nas ruas desde as primeiras horas desta quarta-feira (3) para cumprir 19 mandados judiciais contra uma rede criminosa voltada à negociação, comércio e distribuição de drogas em Ipiranga, nos Campos Gerais, e cidades vizinhas. A operação acontece com o apoio das polícias Militar (PMPR) e Penal (PPPR) e da Guarda Municipal. 

Entre as ordens judiciais estão oito de prisão e 11 de busca e apreensão que estão sendo cumpridas em Ipiranga e Ponta Grossa pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Os policiais contam com apoio de um helicóptero e de cães de faro da PCPR para aumentar a eficácia das buscas.

As investigações tiveram início em fevereiro de 2026 após denúncias anônimas registradas pela população local. Nas diligências que se seguiram, a PCPR cumpriu mandados de busca e apreensão que auxiliaram o desenvolvimento e aprofundamento da investigação em curso.

“Verificamos elementos que permitem identificar que o grupo constituiu uma verdadeira organização criminosa. Há uma nítida divisão de tarefas e forte articulação entre os envolvidos para a logística de abastecimento, contato com grandes fornecedores e gerenciamento da redistribuição para traficantes e usuários locais”, detalha a delegada Ingrid Priotto.

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Entre os membros identificados pela PCPR está o principal fornecedor de drogas do grupo. O indivíduo possui mandado de prisão em aberto por homicídio e tráfico de drogas e está relacionado a crimes violentos motivados pela disputa por pontos de venda de drogas na cidade da Ipiranga. 

Além dele, foram identificados fornecedores que atuavam na comercialização de porções maiores de entorpecentes e operadores para o transporte de remessas de drogas a partir do município de Imbituva, que servia como entreposto logístico para abastecer a rede em Ipiranga. 

“A investigação mapeou ainda endereços residenciais utilizados como pontos de armazenamento e comércio na cidade, além da prática de telentrega em imediações de comércios locais e anúncios de drogas em aplicativos de mensagem”, complementa a delegada.

A PCPR verificou que a atuação da organização criminosa extrapola o tráfico de drogas e se relaciona a crimes violentos, como a morte de uma mulher em via pública motivada por cobrança de dívidas de entorpecentes, e à dissimulação de capitais, com o uso de contas em nome de terceiros para ocultar a origem e o destino de valores ilícitos.

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Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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