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Política Nacional

Paulo Paim defende tarifa zero no transporte coletivo urbano

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O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (31), uma proposta que prevê “tarifa zero” no transporte coletivo urbano. Ele afirmou que isso seria uma medida de justiça social e inclusão. O senador argumentou que o custo do transporte compromete parcela significativa da renda dos trabalhadores, especialmente daqueles que recebem salário mínimo, e que a gratuidade pode aliviar o orçamento das famílias e estimular a economia.

— Sabemos que o transporte pesa no orçamento das famílias brasileiras. Em muitos casos, chega a comprometer mais de 20% da renda mensal. Ao garantir a gratuidade, iremos aliviar esse custo, liberando recursos que voltarão para a economia: no consumo de alimentos, no vestuário, no pequeno comércio. É dinheiro que circula e gera emprego, que fortalece as comunidades mais pobres — disse.

Paim lembrou que é relator, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), do PL 2.121/2024, projeto de lei do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que institui o Programa Tarifa Zero. A proposta autoriza municípios que aderirem voluntariamente ao programa a oferecer transporte público gratuito aos trabalhadores.

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Paim destacou que essa política já está presente em mais de 180 municípios brasileiros.

— A tarifa zero é uma política moderna, inclusiva e necessária, usada já em dezenas de países no mundo. Ela melhora o trânsito, reduz a poluição, promove uma mobilidade urbana mais eficiente. Mais do que isso, garante igualdade de oportunidades, permitindo que todos tenham acesso aos mesmos espaços da cidade, ao trabalho, à escola, à saúde, à cultura. É importante destacar que o governo do presidente Lula está comprometido com essa agenda — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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