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Política Nacional

Comissão debate nesta terça-feira impactos do uso de cigarros eletrônicos na saúde

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (9), audiência pública sobre impactos do uso de cigarros eletrônicos na saúde.

O debate foi solicitado pelos deputados Paulo Folletto (PSB-ES), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Dr. Frederico (PRD-MG), Flávia Morais (PDT-GO) e Marussa Boldrin (MDB-GO).

A reunião será realizada a partir das 10 horas, no plenário 7.

A audiência será interativa. Confira a lista de convidados e mande suas perguntas.

Proibição no Brasil
Desde 2009, é proibido vender, importar e fazer propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, como os vapes. Em 2024, passou a ser proibido também armazenar, transportar e usar em locais fechados, públicos ou privados.

Jandira Feghali afirma que esses dispositivos podem aumentar o número de dependentes de nicotina.

Segundo a Associação Médica Brasileira, um vape equivale a um maço de 20 cigarros. “Se os prejuízos à saúde já se encontram amplamente comprovados para os fumantes de cigarros, é possível imaginar os danos ao fumar um único vape”, alertou a deputada, que também é médica.

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“Lamentavelmente, apesar da proibição, os dispositivos eletrônicos para fumar continuam sendo comercializados e utilizados.”

Pressão no Congresso
Paulo Folletto lembra que o Brasil é reconhecido mundialmente por sua política antitabagista e alerta que a indústria do tabaco busca aprovar projetos no Congresso para permitir a venda de cigarros eletrônicos.

“Além disso, a indústria tem intensificado o marketing desses produtos, apresentando-os como uma opção de ‘risco reduzido’ em comparação aos cigarros tradicionais, o que pode ser enganoso”, afirma Folletto, que também é médico. Alguns estudos alertam que os cigarros eletrônicos são mais potentes e viciantes.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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