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Política Nacional

Parlamentares reunidos na COP30 defendem metas ambientais mais ambiciosas

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Metas ambientais mais ambiciosas, mais corajosas, mais urgentes e com a fiscalização dos legislativos. Esta foi a mensagem passada pelos parlamentares que participaram da abertura e dos primeiros debates da reunião parlamentar da COP30 na Assembleia Legislativa do Pará. A conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas vem sendo realizada em Belém.

As metas dos países para o cumprimento do Acordo de Paris firmado em 2015 são conhecidas como NDCs, as Contribuições Nacionalmente Determinadas. Agora em 2025, os países estão revendo suas metas e as Nações Unidas têm pedido mais esforços para evitar que a meta principal, um aumento máximo de 1,5 grau na temperatura do planeta, possa ser alcançada. Para isso, os países buscam reduzir suas emissões de gases de efeito estufa.

O deputado Claudio Cajado (PP-BA) representou o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e o comitê-executivo da União Interparlamentar. Ele disse que o cenário é “alarmante”, com eventos climáticos como secas intensas e enchentes. Cajado pontuou que a revisão das NDCs depende de parlamentos fortes:

“Nós temos a ciência, nós temos a tecnologia. O que o mundo precisa agora é da coragem política e da responsabilidade que só os parlamentos podem oferecer. Estamos aqui porque conhecemos o poder dos parlamentos. Temos a capacidade de transformar as promessas climáticas em realidade por meio das leis que aprovamos, dos orçamentos que aprovamos e da supervisão que fornecemos”, disse.

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Leis aprovadas
Claudio Cajado citou algumas contribuições do Congresso Nacional, como leis sobre a gestão de florestas públicas, sobre o Plano Nacional de Adaptação e sobre o manejo integrado do fogo. O deputado lembrou que o Brasil tem 51,2% de fontes renováveis na sua matriz energética, quando a média mundial é de 13,5%.

Reprodução TV Alepa
Parlamentares em evento da COP30
Parlamentares em evento da COP30

No primeiro painel de debate, o membro do Parlamento da Áustria, Lukas Hammer, disse que as consequências do aquecimento têm ocorrido de forma mais forte e mais cedo do que era previsto. E que muitas vezes os parlamentos esbarram na divulgação de informações falsas sobre estas consequências, fazendo com que alguns não acreditem na crise climática.

Nigar Arpadarai, do Parlamento do Azerbaijão, disse que é preciso alcançar R$ 1,3 trilhão de dólares para o financiamento das ações relacionadas às mudanças climáticas.

Regulamentações
A consultora das Nações Unidas Marianna Bolshakova informou que já foram protocoladas cerca de 190 revisões de NDCs este ano, representando 70% das emissões. Mas ela ressaltou o papel dos parlamentos na supervisão das metas.

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“O que encontramos é que há uma distância muito importante, em países desenvolvidos e em desenvolvimento, entre os requisitos da legislação ambiental e sua implementação. E um grande problema é a falta de regulamentações e padrões. As leis são sancionadas, mas falta a regulação para torná-las efetivas”, disse.

Marianna também destacou a necessidade de rever subsídios para combustíveis fósseis.

Recursos na ponta
A deputada estadual do Pará Maria do Carmo (PT) disse que muitas vezes os recursos administrados pelo governo federal não são destinados para quem precisa.

“E coloca nas mãos de ONGs estrangeiras para virem aqui executar ações das quais eles não têm o mínimo conhecimento, quando esse recurso deveria chegar nas mãos dos territórios, dos quilombolas, dos nossos indígenas. Porque eles têm sido os guardiões da Amazônia ao longo dos últimos séculos”, afirmou.

Os representantes chineses disseram que o país conseguiu ultrapassar suas metas, mas que está elaborando metas ainda mais ambiciosas. Os representantes japoneses destacaram o investimento em economia circular, ou seja, no reuso e na reciclagem de materiais.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

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Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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