Política Nacional
Propostas na CSP miram furtos de celulares seguidos de fraudes
O furto de um celular deixou de ser um crime isolado. Em poucos minutos, o aparelho pode dar acesso a contas, senhas e dinheiro, ampliando o prejuízo muito além da perda física. Com esse cenário em vista, a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) inicia 2026 com 20 projetos prontos para votação, entre eles propostas que elevam penas para furtos de celulares e fraudes associadas.
Somente em 2024, mais de 917 mil aparelhos foram roubados ou furtados no país, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Como resposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da CSP, apresentou o PL 494/2025, que propõe qualificar o furto de celular e dobrar a punição para o crime.
O projeto insere a subtração do aparelho na lista de furtos qualificados, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. Hoje, o furto simples é punido com reclusão de um a quatro anos e multa.
“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que usuários armazenem nos celulares toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto ultrapassam o prejuízo material, uma vez que as vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao direito de privacidade”, afirma o senador na justificativa da proposta.
Relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC) concorda com a iniciativa. Além do aumento da pena para furtos, Bittar propõe, por meio de emenda ao texto, ampliar de um terço à metade a punição para o roubo de celular.
Fraude eletrônica
Também preocupado com o aumento de furtos e o uso indevido de dados das vítimas, o senador Romário (PL-RJ), que agora está licenciado, apresentou no ano passado o PL 2.588/2025. O projeto altera o Código Penal para punir com mais rigor casos de furto seguido de fraude eletrônica.
Conforme o texto, quando a fraude ocorrer após o furto do aparelho, as penas aplicadas aos dois crimes deverão ser somadas, e não apenas agravadas.
Embora o furto mediante fraude eletrônica já esteja previsto no Código Penal desde 2021, Romário argumenta que há um vácuo normativo quando o furto precede transferências ou operações fraudulentas. Segundo ele, os tribunais costumam interpretar o caso como crime continuado entre a subtração do aparelho e as transações subsequentes, o que geralmente resulta no aumento da pena em um terço.
“Essa interpretação não reflete a gravidade do delito nem o dano causado à vítima”, afirma. Para ele, aplicar o “concurso material” — que soma as penas de forma autônoma — garante maior proporcionalidade e rigor.
Relator da matéria, o senador Marcos Rogério (PL-RO) recomenda a sua aprovação. Ele reitera que criminosos utilizam aparelhos roubados para acessar contas bancárias, aplicativos e redes sociais, provocando grandes prejuízos financeiros e abalos emocionais.
Ao defender a iniciativa, Marcos Rogério observa que “organizações criminosas especializadas faturaram altíssimas cifras com fraudes digitais associadas a esses crimes. Assim, a expectativa é que a medida fortaleça o combate a crimes patrimoniais digitais, reduza a impunidade e amplie a proteção aos dados pessoais e ao patrimônio das vítimas”.
Cotas para mulheres
Outro projeto pronto para votação na CSP é o PL 1.722/2022, que exige a reserva de pelo menos 20% das vagas para mulheres nos concursos para carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O Susp abrange órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e Polícia Legislativa.
A proposta, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), conta com o apoio da relatora da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Drones
Também aguarda votação na CSP o PL 3.611/2021, que cria regras para o uso de drones por órgãos de segurança pública. O projeto proíbe armas acopladas e a automação total dos equipamentos.
O texto — que abrange os Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants) e as Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) — prevê o uso desses equipamentos na apuração de infrações penais, na repressão ao tráfico de drogas, na perseguição policial e no monitoramento de alvos, entre outros casos.
O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relator da matéria, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à sua aprovação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 850/23, do Senado, que altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que os honorários dos advogados – ou seja, o pagamento pelo trabalho deles – têm natureza alimentar, como os salários.
Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional. Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial.
A proposta seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), que recomendou a aprovação do projeto e a rejeição da proposta principal (PL 8595/17) e de outros textos apensados.
Segundo a relatora, o PL 850/23 apresenta melhor técnica jurídica para garantir que os honorários recebam a proteção legal devida.
“O adequado tratamento dado aos honorários advocatícios, reconhecendo sua natureza alimentar e assegurando-lhes prioridade, reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça”, afirmou Maria Arraes.
O projeto é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecem os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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