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Pargo, peixe de alto interesse econômico, é classificado como em perigo de extinção em nova lista de espécies ameaçadas

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou, nesta terça-feira (28/4), no Diário Oficial da União, a atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, que reclassificou o pargo (Lutjanus purpureus) da categoria “Vulnerável”  para “Em Perigo”. A mudança indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. 

A nova classificação resulta de avaliações técnico-científicas conduzidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com participação da academia e validação pela Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO). 

O enquadramento na categoria “Em Perigo” reflete o agravamento do estado de conservação da espécie desde 2014, quando foi incluída como “vulnerável” pela primeira vez na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos.

A partir dessa reclassificação, o Governo do Brasil revisará o atual Plano de Recuperação do pargo, em vigor desde 2018, com medidas mais restritivas, capazes de compatibilizar a atividade pesqueira à efetiva recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país. 

Uma versão preliminar do Plano, elaborada pelo MMA, será apresentada à academia e aos setores pesqueiro e ambiental para coleta de contribuições em reunião no dia 30 de abril, com previsão de publicação até 30 de maio, quando também será divulgada nova portaria de ordenamento da pesca do pargo em conjunto com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Até esta data, seguem em vigor as diretrizes do atual Plano de Recuperação e as regras de ordenamento pesqueiro

Entre os principais fatores que levaram à reclassificação do pargo estão a sobrepesca e a captura intensiva de indivíduos jovens, o que compromete a reposição natural da espécie. Estudos indicam que uma parcela significativa dos peixes capturados possui tamanho inferior ao ideal para reprodução, evidenciando a necessidade de maior controle dos instrumentos utilizados para a pesca (petrechos como o espinhel vertical e o covo). 

Além disso, a espécie sofre impactos da mudança do clima, como o aumento da temperatura e a acidificação dos oceanos, bem como da captura incidental em outras modalidades de pesca, a exemplo do arrasto de camarão.

A captura em áreas mais rasas, onde se concentram os peixes mais jovens, e o descumprimento de regras de ordenamento pesqueiro, como limites de profundidade, também contribuíram para o esgotamento do estoque. Combinados, esses fatores agravam o cenário e reforçam a necessidade de medidas mais eficazes de gestão.

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“Com a reclassificação do pargo para a categoria ‘em perigo’, temos a real oportunidade de implementar medidas que de fato viabilizarão sua conservação, de forma a garantir a sustentabilidade da atividade econômica a longo prazo. Este é um exemplo de como a gestão compartilhada da pesca pelo MMA e MPA pode gerar resultados que efetivamente protegem a fauna aquática, da qual depende o setor pesqueiro”, destaca o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco. “Nosso objetivo não é a inclusão de espécies à lista por si só, mas impulsionar ações que as retirem das condições de pressão e ameaça a que estão submetidas.”

“Quando falamos em sustentabilidade na pesca, falamos em garantir equilíbrio: proteger a espécie, respeitar a ciência e assegurar que a atividade pesqueira continue gerando alimento, renda e desenvolvimento para o Brasil. O pargo tem grande importância econômica, mas só haverá futuro para essa cadeia se houver responsabilidade no presente. O Ministério da Pesca e Aquicultura está comprometido em construir, junto aos pescadores, aos armadores, aos órgãos ambientais, à academia, todo o setor produtivo, medidas que permitam a recuperação da espécie sem perder de vista a vida de quem depende da pesca”, reforça o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo.

A lista é o principal instrumento para identificar riscos às espécies e orientar ações de conservação. Permite direcionar esforços de fiscalização, subsidiar a formulação de políticas públicas e viabilizar a elaboração de planos específicos para reverter o declínio das populações. A nova lista substitui a anterior, de 2014, atualizada em 2022, e incorpora avanços no diagnóstico técnico-científico do risco de extinção das espécies. 

A inclusão e reclassificação de espécies na lista oficial são instrumentos centrais da política ambiental brasileira. A relação orienta ações prioritárias de conservação, subsidia a formulação de políticas públicas e estabelece parâmetros para a aplicação de medidas legais de proteção.

Novo Plano de Recuperação 

O MMA conduz a revisão do Plano de Recuperação do Pargo, que definirá novas diretrizes, metas e medidas para promover a recuperação do estoque e viabilizar o uso sustentável da espécie.

O instrumento estabelecerá um Limite de Captura Anual (LCA) baseado em avaliações científicas, além de medidas como tamanho mínimo de captura, áreas de exclusão de pesca, proteção de áreas sensíveis e aperfeiçoamento do monitoramento da atividade pesqueira.

A revisão envolverá representantes do setor pesqueiro, comunidade científica, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais, entre eles o MPA.

O processo está em fase de conclusão pelo MMA, com apoio do ICMBio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e considera contribuições de especialistas que assessoram o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Norte e Nordeste nos últimos três anos. Novos aportes serão colhidos em reunião com os setores pesqueiro, ambiental e da academia em 30 de abril.

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Regras em vigor

A atividade pesqueira do pargo segue autorizada conforme as normas vigentes. Com a abertura da safra prevista para 1º de maio, o setor continuará operando sob as regras da Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 42/2018, que estabelece o Plano de Recuperação atual, e do ordenamento pesqueiro, até a publicação de suas versões revisadas, prevista para 30 de maio, que trará regras atualizadas condizentes com a reclassificação do pargo para a categoria “Em Perigo”.

A estratégia busca conciliar a conservação da biodiversidade à relevância econômica da pesca nas regiões Norte e Nordeste, onde a cadeia produtiva é essencial para a geração de emprego e renda.

As novas diretrizes e limites de captura entrarão em vigor somente após a conclusão da revisão do Plano de Recuperação e a publicação da norma de ordenamento pesqueiro.

Declínio populacional

No Pará, principal polo de sua pescaria no país, o pargo tem relevância estratégica para a economia local e nacional. O estado responde por cerca de 87% da produção brasileira da espécie, que ocupa a segunda posição nas exportações de pescado. Somente em Bragança (PA), a atividade envolve cerca de 3,1 mil pessoas diretamente, incluindo tripulações, trabalhadores da indústria, fábricas de gelo e profissionais ligados à manutenção e ao apoio logístico da cadeia produtiva.

No entanto, a pesca da espécie enfrenta colapsos devido a intensos declínios populacionais sequenciais nas últimas três décadas, hoje computados em mais de 76% em relação à década de 1990. O aumento do risco de extinção está diretamente associado à sobrepesca, que ocorre em níveis aproximadamente 175% superiores ao considerado sustentável.

A situação de declínio populacional do pargo não é recente. A espécie integra a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos desde 2014, e teve seu primeiro Plano de Recuperação publicado em 2018. Apesar dessas medidas, a situação de sobrepesca não foi revertida. Por isso, o MMA avalia, com base em análises técnico-científicas, que as medidas precisam ser atualizadas com urgência. 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Brasil

MME publica diretrizes para leilão inédito de armazenamento de energia em baterias no Brasil

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O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (3/6), a Portaria Normativa que estabelece as diretrizes e a sistemática do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias – LRCAP de 2026 – Armazenamento. A medida representa um marco para a modernização do setor elétrico brasileiro, ao viabilizar a contratação de sistemas de baterias em larga escala para reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa une segurança energética, transição energética e a política industrial desenvolvida pelo governo liderado pelo presidente Lula. 

“O Brasil dá mais um passo decisivo para modernizar o seu sistema elétrico. O leilão de baterias vai permitir armazenar energia e entregá-la nos momentos em que o sistema mais precisa, aumentando a estabilidade, aproveitando melhor as fontes renováveis e estimulando a produção nacional de equipamentos estratégicos para a transição energética”, afirmou.

A novidade é que o certame será estruturado em dois leilões distintos, nos dias 2 e 4 de dezembro. O primeiro, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, será destinado a sistemas de armazenamento de energia em baterias que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios de credenciamento no âmbito do Sistema CFI do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). O segundo, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento, será aberto a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias. 

Os leilões terão como objetivo contratar disponibilidade de potência, em megawatts (MW), a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas. Esses equipamentos poderão armazenar energia elétrica e devolvê-la ao sistema quando houver necessidade operativa, contribuindo para o atendimento da demanda nos horários de maior consumo. Em paralelo, também contribuem para a gestão de excedentes de geração renovável e para o aumento da flexibilidade do SIN.

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Armazenamento Nacional

O LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, por ser realizado primeiro, terá a prioridade no atendimento da demanda a ser definida, observada a capacidade produtiva nacional apurada e a quantidade definida para atendimento às necessidades de potência do Sistema Interligado Nacional – SIN. 

Quem poderá participar do leilão

Somente poderão participar do leilão novos Sistemas de Armazenamento de Energia – SAEs, ou seja, baterias novas, conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

Esses empreendimentos poderão ter ponto de conexão próprio ou compartilhar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito com outros agentes. A regra amplia as possibilidades de participação, favorece o melhor aproveitamento da infraestrutura elétrica existente ou planejada e assegura que os projetos contratados representem nova capacidade de armazenamento para atendimento ao sistema elétrico.

Contratos

Em ambos os casos, os contratos terão 15 anos de duração, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028. 

A contratação será feita por meio de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), com remuneração pela disponibilidade da potência contratada. Os empreendimentos vencedores deverão atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para recarga e descarga, tanto na programação diária quanto na operação em tempo real.

Critérios

Entre os principais requisitos técnicos previstos estão a disponibilidade mínima de 30 MW, capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas, eficiência total mínima de 85%, tempo máximo de recarga completa de seis horas e atendimento aos requisitos técnicos de conexão definidos por ONS e EPE, incluindo funcionalidades de grid-forming. 

O cadastramento dos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será realizado entre 15 de junho de 2026 e 31 de julho de 2026. Excepcionalmente, a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação não será requisito para a habilitação técnica, cabendo ao edital definir o prazo para obtenção do licenciamento ambiental pelos projetos vencedores. 

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Para o leilão com conteúdo nacional, a assinatura do contrato ficará condicionada à apresentação de documentação comprobatória emitida pelo BNDES, referente ao credenciamento do sistema de armazenamento no Sistema CFI. A medida busca compatibilizar a contratação de potência para segurança do sistema elétrico com o estímulo à indústria nacional de equipamentos para armazenamento de energia.

A portaria também prevê mecanismos de competitividade locacional. Projetos conectados em pontos do SIN que proporcionem benefícios sistêmicos adicionais poderão fazer jus, exclusivamente para fins de competição no leilão, à aplicação de bonificação locacional, conforme estudos da EPE e do ONS. Esses pontos estão definidos no Anexo II da  Portaria.

Esse mecanismo busca valorizar empreendimentos cuja localização contribua de forma mais eficiente para a operação e a expansão do sistema elétrico, considerando aspectos como a redução de restrições de transmissão, o alívio de carregamentos em áreas críticas, o aumento da confiabilidade do atendimento e a melhor integração dos recursos contratados às necessidades elétricas do SIN.

Com a publicação da portaria, o MME consolida as bases para a primeira contratação estruturada de sistemas de armazenamento em baterias. A iniciativa reforça o papel das baterias como tecnologia estratégica para a transição energética brasileira, ao ampliar a confiabilidade do sistema e permitir maior integração de fontes renováveis variáveis à matriz elétrica nacional.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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