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Pargo, peixe de alto interesse econômico, é classificado como em perigo de extinção em nova lista de espécies ameaçadas

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou, nesta terça-feira (28/4), no Diário Oficial da União, a atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, que reclassificou o pargo (Lutjanus purpureus) da categoria “Vulnerável”  para “Em Perigo”. A mudança indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. 

A nova classificação resulta de avaliações técnico-científicas conduzidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com participação da academia e validação pela Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO). 

O enquadramento na categoria “Em Perigo” reflete o agravamento do estado de conservação da espécie desde 2014, quando foi incluída como “vulnerável” pela primeira vez na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos.

A partir dessa reclassificação, o Governo do Brasil revisará o atual Plano de Recuperação do pargo, em vigor desde 2018, com medidas mais restritivas, capazes de compatibilizar a atividade pesqueira à efetiva recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país. 

Uma versão preliminar do Plano, elaborada pelo MMA, será apresentada à academia e aos setores pesqueiro e ambiental para coleta de contribuições em reunião no dia 30 de abril, com previsão de publicação até 30 de maio, quando também será divulgada nova portaria de ordenamento da pesca do pargo em conjunto com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Até esta data, seguem em vigor as diretrizes do atual Plano de Recuperação e as regras de ordenamento pesqueiro

Entre os principais fatores que levaram à reclassificação do pargo estão a sobrepesca e a captura intensiva de indivíduos jovens, o que compromete a reposição natural da espécie. Estudos indicam que uma parcela significativa dos peixes capturados possui tamanho inferior ao ideal para reprodução, evidenciando a necessidade de maior controle dos instrumentos utilizados para a pesca (petrechos como o espinhel vertical e o covo). 

Além disso, a espécie sofre impactos da mudança do clima, como o aumento da temperatura e a acidificação dos oceanos, bem como da captura incidental em outras modalidades de pesca, a exemplo do arrasto de camarão.

A captura em áreas mais rasas, onde se concentram os peixes mais jovens, e o descumprimento de regras de ordenamento pesqueiro, como limites de profundidade, também contribuíram para o esgotamento do estoque. Combinados, esses fatores agravam o cenário e reforçam a necessidade de medidas mais eficazes de gestão.

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“Com a reclassificação do pargo para a categoria ‘em perigo’, temos a real oportunidade de implementar medidas que de fato viabilizarão sua conservação, de forma a garantir a sustentabilidade da atividade econômica a longo prazo. Este é um exemplo de como a gestão compartilhada da pesca pelo MMA e MPA pode gerar resultados que efetivamente protegem a fauna aquática, da qual depende o setor pesqueiro”, destaca o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco. “Nosso objetivo não é a inclusão de espécies à lista por si só, mas impulsionar ações que as retirem das condições de pressão e ameaça a que estão submetidas.”

“Quando falamos em sustentabilidade na pesca, falamos em garantir equilíbrio: proteger a espécie, respeitar a ciência e assegurar que a atividade pesqueira continue gerando alimento, renda e desenvolvimento para o Brasil. O pargo tem grande importância econômica, mas só haverá futuro para essa cadeia se houver responsabilidade no presente. O Ministério da Pesca e Aquicultura está comprometido em construir, junto aos pescadores, aos armadores, aos órgãos ambientais, à academia, todo o setor produtivo, medidas que permitam a recuperação da espécie sem perder de vista a vida de quem depende da pesca”, reforça o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo.

A lista é o principal instrumento para identificar riscos às espécies e orientar ações de conservação. Permite direcionar esforços de fiscalização, subsidiar a formulação de políticas públicas e viabilizar a elaboração de planos específicos para reverter o declínio das populações. A nova lista substitui a anterior, de 2014, atualizada em 2022, e incorpora avanços no diagnóstico técnico-científico do risco de extinção das espécies. 

A inclusão e reclassificação de espécies na lista oficial são instrumentos centrais da política ambiental brasileira. A relação orienta ações prioritárias de conservação, subsidia a formulação de políticas públicas e estabelece parâmetros para a aplicação de medidas legais de proteção.

Novo Plano de Recuperação 

O MMA conduz a revisão do Plano de Recuperação do Pargo, que definirá novas diretrizes, metas e medidas para promover a recuperação do estoque e viabilizar o uso sustentável da espécie.

O instrumento estabelecerá um Limite de Captura Anual (LCA) baseado em avaliações científicas, além de medidas como tamanho mínimo de captura, áreas de exclusão de pesca, proteção de áreas sensíveis e aperfeiçoamento do monitoramento da atividade pesqueira.

A revisão envolverá representantes do setor pesqueiro, comunidade científica, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais, entre eles o MPA.

O processo está em fase de conclusão pelo MMA, com apoio do ICMBio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e considera contribuições de especialistas que assessoram o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Norte e Nordeste nos últimos três anos. Novos aportes serão colhidos em reunião com os setores pesqueiro, ambiental e da academia em 30 de abril.

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Regras em vigor

A atividade pesqueira do pargo segue autorizada conforme as normas vigentes. Com a abertura da safra prevista para 1º de maio, o setor continuará operando sob as regras da Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 42/2018, que estabelece o Plano de Recuperação atual, e do ordenamento pesqueiro, até a publicação de suas versões revisadas, prevista para 30 de maio, que trará regras atualizadas condizentes com a reclassificação do pargo para a categoria “Em Perigo”.

A estratégia busca conciliar a conservação da biodiversidade à relevância econômica da pesca nas regiões Norte e Nordeste, onde a cadeia produtiva é essencial para a geração de emprego e renda.

As novas diretrizes e limites de captura entrarão em vigor somente após a conclusão da revisão do Plano de Recuperação e a publicação da norma de ordenamento pesqueiro.

Declínio populacional

No Pará, principal polo de sua pescaria no país, o pargo tem relevância estratégica para a economia local e nacional. O estado responde por cerca de 87% da produção brasileira da espécie, que ocupa a segunda posição nas exportações de pescado. Somente em Bragança (PA), a atividade envolve cerca de 3,1 mil pessoas diretamente, incluindo tripulações, trabalhadores da indústria, fábricas de gelo e profissionais ligados à manutenção e ao apoio logístico da cadeia produtiva.

No entanto, a pesca da espécie enfrenta colapsos devido a intensos declínios populacionais sequenciais nas últimas três décadas, hoje computados em mais de 76% em relação à década de 1990. O aumento do risco de extinção está diretamente associado à sobrepesca, que ocorre em níveis aproximadamente 175% superiores ao considerado sustentável.

A situação de declínio populacional do pargo não é recente. A espécie integra a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos desde 2014, e teve seu primeiro Plano de Recuperação publicado em 2018. Apesar dessas medidas, a situação de sobrepesca não foi revertida. Por isso, o MMA avalia, com base em análises técnico-científicas, que as medidas precisam ser atualizadas com urgência. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Governo do Brasil suspende mais de 3 milhões de multas do free flow e dá a motoristas 200 dias para pagar tarifas vencidas

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta terça-feira (28) a deliberação que suspende 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema free flow. A medida concede prazo de até 200 dias para a regularização de débitos dos usuários com tarifas de pedágio e interrompe a aplicação de novas multas por infração durante o período. Já as concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação do Contran, para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados. O objetivo é que, com essa adequação, a cobrança esteja disponível na carteira digital de trânsito. 

“Com a padronização da informação, o novo modelo representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema. Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou o ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Contran.

Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro deste ano para quitar os débitos sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro deste prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão da multa só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso.

Já nos casos em que já tenha havido pagamento de multa de trânsito, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo previsto de 200 dias. Comprovado o pagamento da tarifa de pedágio, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa, conforme disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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“A medida anunciada hoje é uma boa notícia para os motoristas do Brasil que trafegam diariamente em rodovias com trechos com pedágios em sistema free flow. A tecnologia não pode trazer prejuízo ao cidadão: ela tem que beneficiar o usuário, facilitar a circulação, dar mais praticidade e reduzir o custo das tarifas. Essa deve ser a finalidade do sistema, e não a geração de multas em cima de tarifa de pedágio”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência do Brasil, Guilherme Boulos.

Integração de dados

Além da ampliação do prazo de pagamento das tarifas em aberto, um dos principais avanços previstos na medida é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico em um ambiente digital único e acessível ao cidadão, a CNH do Brasil, aplicativo do Ministério dos Transportes que já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos. A iniciativa, que está em fase de desenvolvimento, busca resolver um dos principais desafios identificados na implantação do free flow: a dificuldade de acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas.

Com a integração dos sistemas das concessionárias, o usuário poderá consultar, em um só lugar, todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo e valores pendentes. E, também, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou da via em que transitar, seja ela federal, estadual ou municipal. Os dados unificados estarão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil em até cem dias a partir da publicação da deliberação. 

Até lá, a consulta pode ser feita diretamente nos canais (sites e aplicativos) disponibilizados pelas concessionárias responsáveis pelas vias. As referidas empresas são obrigadas a disponibilizar os meios adequados de comunicação para que o cidadão identifique por onde o seu veículo passou e efetue o pagamento.

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Segurança jurídica e consolidação do modelo

A medida foi estruturada para proteger os direitos dos usuários, dar segurança jurídica ao processo de implantação do free flow e preservar a atuação dos órgãos de fiscalização e das concessionárias. Ao final do período de transição, o sistema passará a operar integralmente conforme as regras estabelecidas, com retomada regular dos procedimentos de fiscalização e cobrança.

O que é o free flow?

O free flow é uma modalidade de cobrança de tarifas em que não existem praças físicas de pedágios, apenas pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos pelas rodovias. Este sistema tem sido implantado em vias de todo o mundo, por ter as grandes vantagens de reduzir congestionamentos e possibilitar que os motoristas paguem apenas pelo trecho que transitam nas rodovias pedagiadas.

No Brasil, o free flow começou a ser implantado em 2023 e hoje está presente nas seguintes rodovias concedidas:

  • BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
  • BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A;
  • BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
  • BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO – concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu; 
  • BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
  • SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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