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Paraná terá “Plano Safra estadual” para gerar R$ 2 bilhões em negócios no campo

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O governador anunciou a medida nesta quarta-feira Foto: Jonathan Campos/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agro – Fiagro FIDC, que será gerido pela Fomento Paraná. Ele recebeu aporte inicial de R$ 350 milhões do Governo do Estado

O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta quarta-feira (11) em Brasília, na reunião de encerramento da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que o Paraná terá uma espécie de Plano Safra estadual chamado Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agro – Fiagro FIDC, que será gerido pela Fomento Paraná. É o primeiro desse modelo em todo o Brasil.

Criado com base na Lei Federal nº 14.130/2021, o novo Fiagro já recebeu aporte inicial de R$ 350 milhões do Governo do Estado, que será o principal investidor neste momento. A previsão é gerar investimentos no campo que ultrapassem R$ 2 bilhões quando ele estiver em pleno funcionamento em 2025.

O principal objetivo é oferecer uma alternativa às condições de financiamento do Plano Safra e de outros recursos destinados ao crédito rural, que têm se mostrado insuficientes para atender a toda a demanda nacional e no próprio Estado, de modo a promover investimentos estratégicos para impulsionar ainda mais o agronegócio no Paraná, com sustentabilidade.

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O Fiagro deve contribuir na promoção do crescimento econômico, com a segurança alimentar, com a preservação do meio ambiente e com o fortalecimento das comunidades rurais, podendo ser usados para sistemas de irrigação, expansão da produção, armazenagem, equipamentos e outras linhas. Também poderá ser usado pela indústria que atende o setor, como tratores e outros maquinários agrícolas.

O governador reforçou que o Paraná tem como vocação ser o supermercado do mundo, como segundo maior produtor de soja, maior produtor de proteína animal, maior produtor de orgânicos e líder nacional em cooperativismo. O Estado exporta alimentos para mais de 170 países.

“E o agronegócio do Paraná tem uma grande qualidade: a industrialização. Esse é um caminho que o Brasil deve seguir. E agora com o Fiagro, que terá juros menores que o Plano Safra, vamos dar mais um grande salto”, afirmou Ratinho Junior.

Ele também anunciou que a Suno Asset será a gestora responsável pela estruturação do novo Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agro – Fiagro FIDC. A escolha se deu a partir de um edital de chamada pública aberto pela Fomento Paraná em julho.

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A gestora possui fundos com mais de R$ 500 milhões investidos no agronegócio e mantém operações que financiam mais de 200 produtores no Paraná, além de participação de cooperativas paranaenses que integram fundos do agro geridos pela entidade. O fundo deve entrar em operação ao longo de 2025.

De acordo com o diretor-presidente da Fomento Paraná, Vinícius Rocha, o Governo do Estado fez um aporte de recursos importante para aplicação exclusiva na criação do Fiagro. “O fundo é parte de um conjunto de iniciativas para aumentar ainda mais a produtividade do agronegócio paranaense, que hoje representa mais de um terço do PIB estadual, mas que cada vez mais exige investimentos em ciência, tecnologia e na infraestrutura”, detalhou.

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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