Paraná
Paraná tem queda de 19% em roubos de janeiro a novembro; furtos caíram 4,5%
Os roubos no Paraná caíram 19% de janeiro a novembro de 2025 em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp). Foram 16.798 roubos registrados nos primeiros 11 meses de 2024 contra 13.624 no mesmo período de 2025. O levantamento demonstra também que os furtos recuaram 4,5% nos mesmos 11 meses, mantendo a tendência de queda durante todo o ano – de 136.708 para 130.854 ocorrências.
Os roubos de veículos reduziram 25%, passando de 1.960 de janeiro a novembro de 2024 para 1.471 no mesmo período de 2025. Os furtos de veículos também caíram no Paraná: foram 10.442 em 2024 frente a 8.208 em 2025, o que equivale, considerados os primeiros 11 meses dos dois anos, a uma diminuição de 21,5%. Os índices fazem parte de levantamento do Centro de Análise, Planejamento e Estatística (Cape) da Sesp.
De acordo com o secretário da Segurança Pública, Hudson Leôncio Teixeira, os índices são resultado do trabalho integrado das forças policiais paranaenses. “O Paraná trabalha com inteligência, integração e investimento para identificar situações relacionadas ao crime organizado e compreender as causas das ocorrências em cada região. Os investimentos em contratação de efetivo, novos equipamentos, tecnologia e o esforço diário dos nossos policiais têm resultado na redução dos principais indicadores de crimes no Paraná”, afirma.
A diferença percentual é maior se comparados os índices com anos anteriores. De 2023 para 2025, considerados os primeiros 11 meses de cada ano, a queda nos roubos no Paraná foi de 38,5% (de 22.096 para 13.624 ocorrências). Os furtos acompanharam a redução: de 152.558 para 130.854 ocorrências, uma diferença de 14,25%.
Quanto aos roubos de veículos, o decréscimo foi de 48,5% (de 2.853 para 1.471). O mesmo se deu com os furtos de veículos, que recuaram 29,5%: de 11.635 ocorrências de janeiro a novembro de 2023 para 8.208 no mesmo período de 2025.
Quando confrontados os números do mesmo espaço de tempo de 2018 com 2025, as quedas são ainda mais acentuadas: foram 55.972 e 13.624 ocorrências de roubo, respectivamente, uma redução superior a 75%. Em relação aos furtos, a diferença entre 2018 e 2025 é de cerca de 17% (de 157.207 para 130.854), considerados os 11 meses.
Os roubos de veículos caíram 80% (de 7.328 para 1.471); e os furtos de veículos tiveram redução de 49,5% no comparativo dos dois períodos: de 16.164 para 8.208 ocorrências.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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