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Paraná registra pelo menos um caso de violência contra morador de rua por dia

Publicado em

Josianne Ritz

O Ministério da Saúde registrou 17.386 casos de violência em que a motivação principal foi a condição de situação de rua da vítima entre 2015 e 2017 no Brasil. A fonte dos dados é o boletim epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde, divulgado neste mês, baseado nos registros do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, ferramenta do Sistema Único. A pesquisa mostra o Paraná em quarto lugar no triste ranking nacional, com 1249 casos em três anos, sendo 486 em 2015, 334 em 2016 e 429 em 2017- praticamente um caso por dia. O Paraná fica atrás da Bahia, com 1432 casos, São Paulo com 3500 casos e Minas Gerais, o estado campeão de ocorrências, com 5054. O Estado lidera com folga na Região Sul, já que Santa Catarina teve 636 casos e Rio Grande do Sul, 763. Os organizadores do levantamento alertam, contudo, que para a subnotificação de casos, portanto os números reais devem ser bem maiores. Até porque trata-se de um grupo em extrema vulnerabilidade, com pouco acesso à informação, que sofre preconceito e, não raro, é atendido apenas e casos graves.

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De acordo com o levantamento, Curitiba teve nos três anos 40 casos de violência contra a população de rua,  sendo 11 casos em 2015, 12 em 2016 e 17 em 2017, deixa a capital em décimo segundo no ranking nacional.

Segundo a pesquisa do Ministério da Saúde, negros e pardos (54,8% do total), jovens entre 15 e 24 anos (38,1%) e heterossexuais (65,2%) são os principais grupos atingidos. Apesar das mulheres serem minoria nas ruas, segundo censos e levantamentos junto a esse público, elas representam 50,8% das vítimas. A principal violência sofrida é a física, que foi relatada por 92,9% dos casos notificados, enquanto a psicológica e moral atingiu 23,2% dos casos, a sexual, 3,9%, e a tortura, 3,8% – lembrando que mais de um abuso pode ter acontecido simultaneamente. A maior parte dos autores da violência é desconhecida (37%), seguida de amigos ou conhecidos (33,7%), familiares (6,1%) e o atual parceiro (5,4%).

Cerca de 7% das notificações são de lesões autoprovocadas, o que inclui tentativas de suicídio ou autoagressões. “Uma das hipóteses que pode justificar a alta frequência de notificação das lesões autoprovocadas é a exposição constante aos fatores de risco para o sofrimento psíquico entre as pessoas em situação de rua. O uso abusivo de álcool e/ou outras drogas, o desemprego, as ameaças e violências, assim como a fragilidade das redes de apoio, podem predispor esta população ao adoecimento mental e ao sofrimento psíquico – fatores de risco para morte autoprovocada”, diz trecho do boletim.

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A chegada  do inverno, que reduz a temperatura principalmente nas regiões Sudeste e Sul do país, aumenta o número de casos de pessoas em situação de rua vítimas de hipotermia.

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Em Campina Grande do Sul, Ministério Público do Paraná denuncia por homicídio culposo médica que dirigia UTI pediátrica na qual morreram seis crianças em 2024

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma médica que exercia a direção técnica da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica de um hospital. A profissional é acusada da prática de homicídio culposo contra seis crianças e recém-nascidos. A peça acusatória, oferecida no dia 14 de agosto, foi recebida pelo Judiciário nesta segunda-feira, 17 de agosto.

Áudio do Promotor de Justiça Éder Teodorovicz

As mortes ocorreram entre maio e julho de 2024. De acordo com a denúncia, os óbitos foram decorrentes de choque séptico e falência múltipla de órgãos, ocasionados por uma grave contaminação intra-hospitalar por bactérias multirresistentes no interior do setor.

A denúncia do Ministério Público aponta que a investigada deixou de observar regras técnicas de sua profissão e agiu com grave negligência ao se omitir na fiscalização e na garantia de aplicação de protocolos básicos de assepsia e biossegurança. A omissão da profissional permitiu um ambiente propício à contaminação cruzada por conta de práticas inaceitáveis realizadas pela equipe técnica, como a reiterada reutilização de luvas de procedimento entre pacientes distintos, a falta de higiene, incluindo privação de banhos, e o manuseio inadequado de tubos de intubação e acessos venosos.

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Além da responsabilização penal, o MPPR requereu a fixação de reparação financeira mínima de R$ 50 mil para cada família afetada.

Processo 0015945-30.2024.8.16.0013 (sob sigilo)

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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