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Paraná registra pelo menos um caso de violência contra morador de rua por dia

Publicado em

Josianne Ritz

O Ministério da Saúde registrou 17.386 casos de violência em que a motivação principal foi a condição de situação de rua da vítima entre 2015 e 2017 no Brasil. A fonte dos dados é o boletim epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde, divulgado neste mês, baseado nos registros do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, ferramenta do Sistema Único. A pesquisa mostra o Paraná em quarto lugar no triste ranking nacional, com 1249 casos em três anos, sendo 486 em 2015, 334 em 2016 e 429 em 2017- praticamente um caso por dia. O Paraná fica atrás da Bahia, com 1432 casos, São Paulo com 3500 casos e Minas Gerais, o estado campeão de ocorrências, com 5054. O Estado lidera com folga na Região Sul, já que Santa Catarina teve 636 casos e Rio Grande do Sul, 763. Os organizadores do levantamento alertam, contudo, que para a subnotificação de casos, portanto os números reais devem ser bem maiores. Até porque trata-se de um grupo em extrema vulnerabilidade, com pouco acesso à informação, que sofre preconceito e, não raro, é atendido apenas e casos graves.

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De acordo com o levantamento, Curitiba teve nos três anos 40 casos de violência contra a população de rua,  sendo 11 casos em 2015, 12 em 2016 e 17 em 2017, deixa a capital em décimo segundo no ranking nacional.

Segundo a pesquisa do Ministério da Saúde, negros e pardos (54,8% do total), jovens entre 15 e 24 anos (38,1%) e heterossexuais (65,2%) são os principais grupos atingidos. Apesar das mulheres serem minoria nas ruas, segundo censos e levantamentos junto a esse público, elas representam 50,8% das vítimas. A principal violência sofrida é a física, que foi relatada por 92,9% dos casos notificados, enquanto a psicológica e moral atingiu 23,2% dos casos, a sexual, 3,9%, e a tortura, 3,8% – lembrando que mais de um abuso pode ter acontecido simultaneamente. A maior parte dos autores da violência é desconhecida (37%), seguida de amigos ou conhecidos (33,7%), familiares (6,1%) e o atual parceiro (5,4%).

Cerca de 7% das notificações são de lesões autoprovocadas, o que inclui tentativas de suicídio ou autoagressões. “Uma das hipóteses que pode justificar a alta frequência de notificação das lesões autoprovocadas é a exposição constante aos fatores de risco para o sofrimento psíquico entre as pessoas em situação de rua. O uso abusivo de álcool e/ou outras drogas, o desemprego, as ameaças e violências, assim como a fragilidade das redes de apoio, podem predispor esta população ao adoecimento mental e ao sofrimento psíquico – fatores de risco para morte autoprovocada”, diz trecho do boletim.

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A chegada  do inverno, que reduz a temperatura principalmente nas regiões Sudeste e Sul do país, aumenta o número de casos de pessoas em situação de rua vítimas de hipotermia.

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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