Agro
Paraná prevê safra recorde de 46,3 milhões de toneladas de grãos em 2024/25
O Paraná deve alcançar um recorde histórico de 46,3 milhões de toneladas de grãos ao final da safra 2024/2025, segundo boletim divulgado pelo Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento nesta quinta-feira (25/09). O número ainda depende da conclusão da colheita das culturas de inverno, mas já supera a safra 2023/24 (38,48 milhões de toneladas) e o recorde anterior de 2022/23 (45,48 milhões de toneladas).
Destaque para soja, milho e feijão
De acordo com o Deral, a produção do último ciclo inclui:
- Soja: 21 milhões de toneladas
- Milho: 20,4 milhões de toneladas
- Feijão: 841 mil toneladas
- Arroz: 136 mil toneladas
- Café: 44,9 mil toneladas
Esses números foram fundamentais para o patamar histórico alcançado pelo estado nesta safra.
Culturas de inverno ainda em andamento
A colheita de trigo está concluída em apenas 41% da área, mas já apresenta rendimento médio de 3.258 kg/ha, superior aos 2.139 kg/ha da safra anterior. A cevada também registra aumento de produtividade, passando de 3.841 kg/ha no ciclo anterior para 4.333 kg/ha.
Segundo Hugo Godinho, chefe da Divisão de Conjuntura do Deral, “as últimas chuvas colaboraram para que essas produtividades fossem alcançadas, apesar de ventos fortes terem causado acamamento em algumas lavouras”. O Paraná deve colher 449 mil toneladas de cevada em 103 mil hectares cultivados, área superior aos 82,2 mil hectares da safra passada.
Paraná reforça liderança em produção sustentável
O secretário estadual da Agricultura, Marcio Nunes, destacou a importância do resultado: “O Paraná é o supermercado sustentável do mundo, produzindo mais por metro quadrado e exportando qualidade. Esse recorde mostra a força do nosso agricultor, a eficiência da agricultura e o compromisso com o crescimento sustentável”.
Perspectivas para a safra 2025/26
A próxima safra de verão 2025/26 está em fase inicial, com o solo já umedecido pelas chuvas recentes. Até o início desta semana, a evolução do plantio incluía:
- Milho: 64% da área plantada
- Batata: 60%
- Feijão (primeira safra): 28%
A expectativa inicial é que o Paraná produza 25,7 milhões de toneladas, sendo a soja a principal cultura, com estimativa de 21,9 milhões de toneladas. Edmar Gervásio, do Deral, explica que o plantio da soja avança conforme o vazio sanitário da cultura permite.
Paraná se mantém entre os maiores produtores nacionais
No cenário nacional, o Paraná continua como segundo maior produtor de grãos do Brasil, com participação de 13,3% do mercado, atrás apenas de Mato Grosso (32,4%). Segundo o IBGE, a estimativa de produção estadual cresceu 317,5 mil toneladas no último mês, a segunda maior variação do país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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