Paraná
Paraná lidera ranking nacional de isenção de impostos da cesta básica
Um estudo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) mostra que o Paraná é o estado com o maior número de itens da cesta básica isentos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O levantamento, feito para contribuir com as discussões sobre a reforma tributária, mostra que entre os 32 itens da cesta mais consumidos pelos brasileiros, 21 já são desonerados no Estado, o que equivale a 65% do total.
A desoneração do tributo no Estado inclui itens como carne bovina, suína, peixe, frango, ovos, queijos, arroz, feijão, frutas, verduras, café, açúcar, óleo de soja, entre outros. O Amazonas, que vem logo após o Paraná, tem 17 produtos isentos de ICMS, enquanto no Mato Grosso do Sul e Distrito Federal são apenas quatro, segundo a Abras.
O Governo do Estado tem trabalhado constantemente para reduzir a carga tributária dos alimentos e outros produtos no Paraná. Desde 2019, 500 mil produtos da cesta básica passaram a ser isentos de ICMS no Estado, chegando atualmente a 1,8 milhão atendidos com a desoneração, de acordo com a Receita Estadual. O ICMS é o principal tributo estadual e o que mais impacta na arrecadação. O número é alto porque cada classificação de arroz, por exemplo, corresponde a um item.
“A desoneração dos produtos da cesta básica é uma medida que beneficia todos os paranaenses porque, na prática, diminui a carga de impostos e também reduz o preço final das compras”, afirmou Ratinho Junior. “Somos um dos maiores produtores de alimentos do Brasil e não podemos aceitar nossa população pagando preços exorbitantes nos produtos que consome por causa dos impostos”.
Além disso, como medida para auxiliar o setor produtivo, o Governo do Estado retirou, nos últimos anos, mais de 233 mil itens do regime da substituição tributária. Isso permite que o varejista recolha o ICMS sobre o valor efetivo da venda e não sobre uma base de cálculo presumida, o que pode reduzir o preço do produto ao consumidor final. Esse sistema também será reavaliado na reforma tributária.
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REFORMA TRIBUTÁRIA – A relatoria do texto em discussão no Congresso Nacional avalia uma lista de itens que poderiam compor uma “cesta básica nacional”. A proposta, que ainda não faz parte do texto discutido na Câmara dos Deputados, tem como objetivo desonerar integralmente cerca de 40 produtos do pagamento do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será implementado com a reforma.
Atualmente, a reforma prevê apenas uma tributação reduzida para itens da cesta básica, sobre os quais incidiria apenas metade da alíquota base, ainda a ser definida.
O IVA criado pela atual proposta de reforma seria dividido em dois componentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade do governo federal e que substituirá o PIS e a Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios, unificando o ICMS e o ISS. Enquanto a CBS terá uma alíquota unificada para todos os bens e serviços, a proposta da reforma é que cada estado tenha autonomia para definir sua própria alíquota única de IBS.
Uma alternativa extra em estudo é a inclusão de um mecanismo de compensação, conhecido como “cashback”, que permitiria a devolução de uma parte do imposto pago pelo consumidor ao adquirir um bem ou serviço. Essa medida buscaria garantir que o IVA não aumente a carga tributária de forma geral e não impacte negativamente itens essenciais da cesta básica.
Todas essas propostas ainda estão em discussão e sujeitas a alterações durante o processo de tramitação da reforma tributária.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR obtém decisão do TJPR para que Município de Almirante Tamandaré apresente plano de gestão e identificação do parque de iluminação pública
Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, apresente, no prazo de 180 dias, um plano de gestão do parque de iluminação pública, com previsão de ferramentas de transparência, sistema de gestão e identificação individualizada dos pontos de iluminação. A decisão atende recurso apresentado em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona irregularidades relacionadas à gestão da iluminação pública na cidade.
Áudio do Promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz
A decisão reforma parcialmente sentença de primeiro grau e reconhece a legitimidade da atuação do Ministério Público diante de falhas e omissões da administração pública relacionadas ao planejamento, controle e fiscalização da iluminação pública municipal. O acórdão destaca que a atuação judicial é cabível quando a omissão administrativa compromete o interesse público e viola princípios constitucionais, como os da eficiência e da transparência.
Irregularidades – A ação civil pública foi ajuizada após investigação que identificou uma série de irregularidades em procedimento licitatório voltado à contratação de empresa para fornecimento e instalação de luminárias de LED no município. Entre os problemas apontados estavam a ausência de planejamento técnico, a falta de projeto luminotécnico, inconsistências no termo de referência, possível restrição à competitividade e ausência de mecanismos mínimos de controle e rastreamento dos pontos de iluminação pública.
Conforme sustentado pelo MPPR na ação, o município não possuía cadastro individualizado dos pontos de iluminação nem sistema informatizado para controle das manutenções e da gestão do parque de iluminação pública, situação considerada incompatível com os deveres de planejamento, fiscalização e transparência da administração pública.
Na decisão, o TJPR determinou que o plano a ser elaborado pelo município contemple a estrutura atual do sistema de iluminação pública, projetos de melhoria, mecanismos de transparência e implantação de sistema de gestão, além da identificação dos pontos de iluminação no prazo de um ano.
Processo 0004445-02.2022.8.16.0024
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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