Paraná
Paraná decreta emergência fitossanitária para combater doença dos citros
O Paraná está em situação de emergência fitossanitária para combater o greening, principal praga que afeta os citros no mundo. Decreto com esse teor foi publicado nesta terça-feira (26). O objetivo é ter maior mobilidade e possibilidade de agir com mais rapidez e efetividade para o controle da doença e de seu vetor, o psilídeo Diaphorina citri Kuwayama.
“Os agricultores fazem atividade a céu aberto e estão sujeitos a várias interferências naturais, que podem ser climáticas ou doenças e pragas”, disse o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “O decreto de emergência fitossanitária é um instrumento drástico, mas nos dá possibilidade de tomar as medidas necessárias de forma mais efetiva na tentativa de controlar o problema, pois a citricultura é uma atividade muito importante para o Estado”.
A erradicação de plantas doentes seguida de plantio de mudas sadias provenientes de viveiros registrados e o controle eficiente do inseto com produtos biológicos e químicos são algumas das boas práticas. A praga tem aparecido com mais frequência na região Noroeste, onde está a maior parte do plantio de citros comerciais, mas também se estende pelo Norte do Estado.
Desde a detecção de aumento anormal da doença, o Estado juntou forças para ações de prevenção e controle do greening, também conhecido como HLB (Huanglongbing) ou amarelinho. No final de julho, uma Nota Técnica orientou sobre o combate. No mês seguinte começou a Operação BIG Citros, com foco em conscientização, fiscalização e reforço de ações no campo, o que inclui o folder Todos Contra o Greening.
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IDR-Paraná renova parceria com Senar-PR para capacitar técnicos e produtores rurais
As ações são realizadas pelo Governo, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), em estreita parceria com empresas de pesquisa agropecuária, cooperativas, prefeituras e setor industrial.
SEM CURA – Ainda não há cura conhecida para a doença do greening. A erradicação das plantas contaminadas e boas práticas de controle do psilídeo são as alternativas recomendadas. Em vários municípios das regiões afetadas, as prefeituras entraram com determinação no processo e estão cortando as plantas.
O trabalho é feito tanto em propriedades rurais e urbanas com frutas para consumo familiar quanto em pomares comerciais. Ao mesmo tempo há um esforço de fiscalização para banir a venda de mudas clandestinas. A comercialização, feita normalmente em carros ou nas calçadas, é proibida no Paraná.
DOENÇA – O HLB ou greening dos citros é uma praga importante devido à severidade, rápida disseminação e dificuldades de controle. A bactéria Candidatus Liberibacter spp é o agente causal do HLB. A doença afeta plantas de praticamente todas as espécies cítricas, além da murta (Murraya paniculata), Fortunella spp. e Poncirus spp., e é transmitida pelo psilídeo asiático dos citros Diaphorina citri Kuwayama.
O greening afeta seriamente as plantas cítricas provocando queda prematura dos frutos, que resulta em redução da produção e pode levar à morte precoce. Além disso, os frutos ficam menores, deformados, podendo apresentar sementes abortadas, açúcares reduzidos e acidez elevada, o que deprecia o seu sabor, diminuindo a qualidade e o valor comercial, tanto para consumo in natura como para processamento industrial.
BOAS PRÁTICAS – Uma das práticas para evitar a doença é o plantio de mudas sadias, de qualidade e oriundas de viveiros registrados. No Paraná o comércio de plantas por venda ambulante é proibido. O controle do psilídeo também pode ser feito com a Tamarixia radiata, uma vespa parasitóide criada em laboratório, incluindo o do IDR-Paraná.
No campo as Tamarixia buscam os ninhos da Diaphorina citri para se reproduzir. Depositam seus ovos embaixo das ninfas (forma jovem), que servirão de alimento para as larvas. Cada vespinha pode eliminar até 500 psilídeos. Com isso promovem a redução no número dos vetores e da incidência da doença. O uso desse componente biológico, que é uma alternativa complementar de combate ao greening, também implica em menor aplicação de inseticida.
A boa adubação, irrigação de qualidade e cobertura vegetal também são boas aliadas para o desenvolvimento rápido da planta, reduzindo a exposição ao inseto, visto que a transmissão é mais comum em brotos que em folhas adultas. O monitoramento e controle do inseto vetor deve ser realizado de acordo com recomendações técnicas, instalando-se armadilhas amarelas e contagem a cada sete dias.
As pulverizações em intervalos que respeitam as orientações agronômicas são importantes, prevendo-se uso de inseticidas químicos e biológicos com eficiência comprovada. Também é imprescindível a rotação dos grupos químicos dos inseticidas, que devem ser aplicados com todas as técnicas que eliminem possibilidades de deriva.
Com o decreto, a erradicação do HLB pelos Poderes Públicos Estadual e Municipal, em áreas públicas ou particulares, e pelos proprietários de estabelecimentos rurais ou urbanos torna-se obrigatória, inclusive em Áreas de Preservação Permanente ou Reserva Legal, independentemente de prévia autorização ou pagamento de taxa.
VBP – A área ocupada pela citricultura no Paraná é de aproximadamente 29.200 hectares, sendo 20.700 ha de laranjas, 7.000 ha de tangerinas e 1.500 ha de lima ácida tahiti. O Valor Bruto da Produção da citricultura, levantado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Seab, somou em 2022 R$ 826,8 milhões com produção de 842,4 mil toneladas de frutos.
Destacam-se os municípios de Paranavaí, Alto Paraná, Guairaçá, Nova Esperança e Cruzeiro do Oeste, com produção de laranjas; Altônia, com produção de limas ácidas, e os municípios de Cerro Azul e Doutor Ulisses, com a produção de tangerina poncã.
Fonte: Governo PR
Paraná
A partir de atuação do MPPR, Agência Nacional de Proteção de Dados determina suspensão imediata de reconhecimento facial de alunos da rede estadual de ensino
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida cautelar preventivo-corretiva veda o uso da tecnologia de reconhecimento facial voltado ao registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.
Áudio do Promotor de Justiça Marcos José Porto Soares
A decisão administrativa da ANPD foi tomada após decisão judicial que determinou a intimação do órgão regulador em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão com o objetivo de paralisar a coleta dos dados biométricos de mais de um milhão de estudantes no estado.
Andamento judicial – Nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPPR, que pede a remoção do ilícito e indenização por danos morais coletivos, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão destacou a repercussão do caso ao analisar pedidos de ingresso de diversas entidades como “amici curiae” (“amicus curiae” é um terceiro – uma pessoa, uma instituição, uma ONG, uma associação ou um órgão público – que entra no processo para oferecer informações técnicas, pareceres ou visões especializadas que ajudem o juiz a tomar a melhor decisão possível).
A decisão judicial ressaltou que a controvérsia transcende o interesse local ao envolver garantias fundamentais da era digital e diretrizes nacionais de educação, determinando a oitiva prévia da ANPD, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação antes da apreciação das medidas liminares.
A ação do MPPR embasa projeto de lei apresentado no Congresso Nacional e é mencionada por vários veículos da imprensa internacional.
Processo 0004208-55.2025.8.16.0058
Matéria anterior:
28/04/2025 – Promotoria de Justiça em Campo Mourão ajuíza ação civil por violação à Lei Geral de Proteção de Dados na coleta de biometria facial de alunos de escolas públicas
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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