Paraná
Paraná Combate reúne mais de 2,2 mil atletas de lutas em Cascavel a partir desta quinta
Começa nesta quinta-feira (12) a terceira edição do Paraná Combate, competição de lutas que reunirá, em Cascavel, na região Oeste, 2.268 atletas de 87 municípios. As delegações desembarcam na cidade já nesta quarta-feira (11). As disputas seguem até domingo (15). Idealizado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, o Paraná Combate é realizado pelo governo estadual, por meio da Secretaria do Esporte (Sees), com o apoio das federações de lutas e, nesta edição, a prefeitura de Cascavel. A competição faz parte dos 11 jogos oficiais promovidos pelo Estado.
Durante quatro dias serão disputadas 10 modalidades: boxe, capoeira, jiu-jitsu, judô, karatê, kickboxing, kung fu, muay thai, taekwondo e wrestling, nas categorias juvenil entre 15 anos e 17 anos) e adulto (acima de 18 anos). Dentro destas modalidades, apenas o boxe, por força de regra, não pode ser disputado por menores de 18 anos.
O diretor de Esportes da Sees, Cristiano Barros Homem D’el Rei, destaca que o número de participantes é o maior das três edições. “Há uma expectativa muito positiva para as dez modalidades, nove delas em duas categorias, juventude e aberto. Os melhores atletas dessas modalidades vão participar. Isso é muito positivo e esperamos avançar ainda mais e contribuir para o desenvolvimento dos esportes de combate no Paraná”, disse.
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JOGOS DO ESTADO – Além do Paraná Combate, fazem parte das competições oficiais promovidas Governo os seguintes jogos: Aventura e Natureza, Escolares, Escolares-Bom de Bola, Abertos, Abertos Master, Abertos Paradesportivo, da Juventude, Bom de Bola, Universitários e Jogos da Integração do Idoso.
Confira a programação do Paraná Combate em Cascavel:
Kickboxing – 12 e 13 – Ginásio de Esporte Ciro Nardi
Kung Fu – 12 e 13 – Ginásio de Esporte Francisco Pian
Wrestling – 12 e 13 – Tuiuti Esporte Clube
Judô – 12 a 14 – Colégio Marista de Cascavel
Karatê – 12 a 15 – Centro de Iniciação Alice Martelli
Muay Thai – 13 e 14/10 – Ginásio de Esporte Ciro Nardi
Boxe – 13 a 15 – Ginásio de Esportes Eduardo Luvison
Capoeira – 13 a 15 – CE Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco
Taekwondo – 13 a 15 – Tuiuti Esporte Clube
Jiu-Jitsu – 14 e 15 – ESI Colégio Auxiliadora
Os resultados, boletins e outras informações desta edição do Paraná Combate serão disponibilizados no site da Secretaria do Esporte.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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