Paraná
Inteligência georreferenciada mantém Paraná livre de casos locais de febre amarela
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) utiliza tecnologia de ponta para fortalecer a vigilância no Paraná. O Estado é um dos pioneiros na aplicação do Sistema de Informação em Saúde Silvestre – Georreferenciado, o- SISS-Geo. Criada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a ferramenta é fundamental no monitoramento em tempo real de Primatas Não Humanos (PNH), os macacos, que funcionam como sentinelas naturais da febre amarela. Essa atuação contribui com o atual cenário de não haver registros de casos humanos.
A febre amarela é doença viral infecciosa e febril aguda, transmitida pela picada de mosquitos. O SISS-Geo faz o monitoramento nos 399 municípios do Estado. De acordo com o último Informe Epidemiológico da febre amarela, divulgado entre julho de 2024 e junho de 2025, o SISS-Geo registrou 101 notificações de epizootias (macacos doentes ou mortos) em 23 municípios do Paraná. Desse total, nenhuma foi confirmada para febre amarela, resultado da eficácia da vigilância. Foram 44 casos humanos notificados, com nenhum confirmado.
O secretário estadual da Saúde, Beto Preto, ressalta o papel do Estado na proteção da população. “Nossa maior prioridade é evitar que a doença chegue ao ser humano. O SISS-Geo é um sistema do Ministério da Saúde que o Paraná soube utilizar de forma pioneira para transformar o registro de um macaco em um alerta sanitário em tempo real. Essa ferramenta nos permite agir com precisão cirúrgica, reforçando a vacinação e a proteção da população antes que o vírus se propague”.
PIONEIRISMO E TECNOLOGIA — O Paraná foi piloto na aplicação do sistema entre 2018 e 2019. Hoje, o Estado exige a obrigatoriedade da notificação via SISS-Geo junto ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinam) para casos de febre amarela. “O sistema garante que a vigilância seja precisa, pois a notificação — que inclui a foto, espécie do animal e coordenadas — chega à equipe técnica da Divisão de Doenças Transmitidas por Vetores (DVDTV), Regional de Saúde e Secretaria Municipal em tempo real”, observou a coordenadora da Vigilância Ambiental, Ivana Belmonte.
Essa logística permite à Sesa fazer o mapeamento da área, verificar a proximidade de humanos e decidir se há tempo para coleta da amostra. O aplicativo é georreferenciado e funciona via satélite, o que significa que não precisa de internet para pegar as coordenadas em áreas de mata. Além disso, o SISS-Geo é um aplicativo gratuito que qualquer pessoa pode usar para enviar fotos de animais e receber a identificação da espécie.
Um exemplo da posição de referência do Estado é o projeto de São José dos Pinhais, que usou a plataforma SISS-Geo e recebeu um prêmio Internacional. A iniciativa da cidade da Região Metropolitana de Curitiba teve a parceria da Sesa, Fiocruz, e da Coordenação Geral de Vigilância das Arboviroses da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Essa estratégia de monitoramento de febre amarela rendeu ao município, em 2021, o reconhecimento no 5º Prêmio Internacional Guangzhou, que reconhece práticas inovadoras de sustentabilidade urbana.
ALERTA DA VIGILÂNCIA — A diretora de Atenção e Vigilância em Saúde reforçou que, mesmo com os indicadores positivos, são essenciais a vacinação e os cuidados preventivos. “É fundamental reforçar que a vacina é a única forma comprovada de defesa e que, ao sair para áreas de mata, os paranaenses não podem abrir mão dos cuidados preventivos, como o uso de repelente e roupas longas”, alertou.
COBERTURA VACINAL — Disponível em todas as unidades de saúde do Paraná, a vacina é a única forma comprovada de prevenção. Nesse quesito, o Estado registra 75,59% de cobertura vacinal, enquanto a média nacional é de 72,34%. O imunizante leva cerca de 10 dias para garantir a proteção completa.
Para quem vive ou circula em áreas de mata, a Sesa também recomenda o uso de roupas de manga longa, calça comprida e repelente como medidas adicionais de segurança. Em 2022 foi confirmado um caso humano importado, com Local Provável de Infecção (LPI) no estado de Tocantins (TO), que evoluiu para cura.
FEBRE AMARELA – A Febre Amarela é uma doença viral infecciosa e febril aguda, transmitida pela picada de mosquitos. No Brasil, existem dois ciclos de transmissão: o silvestre, onde macacos e mosquitos silvestres atuam, e o urbano, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti (o mesmo da dengue), mas esse não é registrado no Brasil desde 1942. Vale reforçar que os macacos não transmitem febre amarela. Eles são cruciais como sentinelas naturais, pois adoecem e morrem antes dos humanos, alertando que o vírus está circulando na região.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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