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Após MPPR recorrer de decisão e requerer preventiva, TJPR manda prender homem condenado por manter a companheira em cárcere privado por 5 anos

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O Plantão Judiciário de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Paraná decretou a prisão preventiva do homem condenado por manter a própria esposa em cárcere privado por cinco anos, em Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba. A liminar, concedida na noite desta quarta-feira, 26 de novembro, atende a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco do Sul (da qual Itaperuçu faz parte), que contestou a decisão da Vara Criminal de Rio Branco do Sul que autorizou o homem a recorrer em liberdade da sentença condenatória.

Áudio da promotora de Justiça Thaís Bueno Martins Ribeiro

Na cautelar, o MPPR argumenta que, embora a sentença condenatória tenha fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva porque o Ministério Público apelou para a reforma da dosimetria da pena aplicada — o que pode resultar no aumento da pena e na fixação de regime inicial fechado —, além de ser essencial para a proteção da vítima e para garantir a aplicação da lei penal, considerando o histórico de fuga do acusado.

Na decisão, o desembargador ressalta que, como “(…) o réu permaneceu segregado durante o curso do processo e existe relação doméstica e coabitação com a vítima, pode-se afirmar que persistem os motivos para a prisão do réu, não se mostrando coerente a sua soltura depois da sentença condenatória, antes de julgado o apelo ministerial”. Acrescenta ainda que “a periculosidade que se pode atribuir a quem praticou os fatos imputados ao réu é inconteste, especialmente diante da particularidade de se tratar de vítima com ele convivente, de modo que é de se deferir a custódia cautelar ora requerida”.

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Recurso – Na apelação ajuizada pelo MPPR, é requerida a reforma da sentença que condenou o homem à pena de 6 anos e 22 dias de reclusão e 1 ano e 12 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.

A Promotoria de Justiça pede a revisão de cinco pontos da dosimetria da pena, entre eles a correção do erro na pena aplicada ao crime de descumprimento de medidas protetivas, já que a decisão desconsiderou a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.994/2024, que entrou em vigor em 9 de outubro de 2024. Com isso, foi aplicada sanção de três meses para esse crime, quando o mínimo previsto em lei é dois anos de reclusão.

“Com a reformulação da dosimetria da pena que se espera, haverá um incremento significativo da pena final, que deverá ultrapassar dez anos, e o regime para início do cumprimento da reprimenda será o fechado, estando presentes, ainda, os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva”, ressalta o MPPR.

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Denúncia – O MPPR ofereceu denúncia contra o réu em abril deste ano pelos crimes de cárcere privado (qualificado por ser a vítima sua companheira), lesão corporal (qualificada por configurar situação de violência doméstica e familiar contra a mulher), dano emocional à vítima, ameaça (qualificada pela violência doméstica e familiar) e descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Segundo as investigações, o homem, de 23 anos, teria privado a liberdade da mulher por aproximadamente cinco anos (entre 2020 e 14 de março de 2025). O caso, que teve grande repercussão, ocorreu em uma residência na localidade de Taquaral, no município de Itaperuçu. O filho do casal, de quatro anos, presenciou toda a situação de violência a que a mãe foi submetida.

Processo 0000870-97.2025.8.16.0147

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná denuncia por corrupção passiva ex-secretário Municipal de Governo e presidente da Câmara de Vereadores de Ortigueira

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O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal contra um ex-secretário Municipal de Governo e o presidente da Câmara de Vereadores de Ortigueira, nos Campos Gerais, investigados a partir da Operação Chão de Giz, que apura possíveis fraudes licitatórias supostamente cometidas por uma organização criminosa que atua a partir de um grupo de empresas voltadas principalmente ao fornecimento de asfalto para municípios paranaenses. Além dos agentes públicos, requeridos pelo crime de corrupção passiva, também foram denunciados por corrupção ativa três empresários investigados por possível participação nos atos ilícitos. A denúncia foi oferecida nesta terça-feira, 8 de setembro, pelo Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).

Áudio do promotor de Justiça Pedro Henrique Papaiz

A segunda fase das investigações da Operação Chão de Giz, da qual resultaram os fatos ocorridos em Ortigueira agora denunciados, foi deflagrada em 7 de julho último. A acusação abrange a prática dos crimes por agentes públicos dos poderes Legislativo e Executivo de Ortigueira, além de empresários e prepostos do setor de pavimentação asfáltica e infraestrutura viária.

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De acordo com a denúncia, entre 6 e 14 de abril de 2022, o então presidente da Câmara de Vereadores (que atualmente exerce o mesmo cargo) e o ex-secretário Municipal de Governo, que são irmãos, teriam solicitado e recebido pelo menos R$ 50 mil em vantagens indevidas, pagas por empresários de um grupo econômico do ramo de pavimentação e seus prepostos operacionais.

Esquema criminoso – Os repasses ilícitos (divididos em duas entregas, de R$ 15 mil e R$ 35 mil) teriam ocorrido como contraprestação à articulação política e à atuação administrativa direta dos agentes públicos para acelerar a emissão de empenhos e a liberação de pagamentos do Tesouro Municipal em favor das empresas de propriedade dos empresários denunciados. Na primeira ocasião, os denunciados autorizaram a liberação de R$ 266.354,00, e na segunda, de R$ 533.244,80. As apurações demonstraram ainda que, nos dias 3 e 4 de maio de 2022, o então presidente da Câmara Municipal solicitou vantagem indevida adicional de R$ 3 mil.

A partir do oferecimento da denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação dos denunciados pelas práticas de corrupção passiva e ativa e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais coletivos causados ao erário.

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Essa é a 5ª denúncia criminal oferecida a partir das investigações da Operação Chão de Giz. O Ministério Público já ofereceu denúncia criminal por corrupção passiva contra dois ex-prefeitos de cidades distintas, além de denúncias de fraudes licitatórias e organização criminosa, esta dirigida ao núcleo empresarial que corrompia agentes públicos e políticos em diversos municípios paranaenses.

Processo 0001701-26.2025.8.16.0122

Matérias anteriores

07/07/2026 – MPPR deflagra 2ª fase da Operação Chão de Giz e cumpre 41 mandados de busca e apreensão em investigação sobre corrupção e fraudes licitatórias em 5 municípios

14/03/2025 – MPPR denuncia ex-prefeito de Cândido de Abreu e mais três pessoas por corrupção e lavagem de ativos a partir das apurações da Operação Chão de Giz

20/09/2024 – MPPR ajuíza ação por improbidade administrativa contra agentes públicos e empresários de Cândido de Abreu investigados na Operação Chão de Giz

09/11/2022 – MP cumpre mandados contra fraudes em licitações no Norte do estado

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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