Paraná
Após MPPR recorrer de decisão e requerer preventiva, TJPR manda prender homem condenado por manter a companheira em cárcere privado por 5 anos
O Plantão Judiciário de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Paraná decretou a prisão preventiva do homem condenado por manter a própria esposa em cárcere privado por cinco anos, em Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba. A liminar, concedida na noite desta quarta-feira, 26 de novembro, atende a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco do Sul (da qual Itaperuçu faz parte), que contestou a decisão da Vara Criminal de Rio Branco do Sul que autorizou o homem a recorrer em liberdade da sentença condenatória.
Áudio da promotora de Justiça Thaís Bueno Martins Ribeiro
Na cautelar, o MPPR argumenta que, embora a sentença condenatória tenha fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva porque o Ministério Público apelou para a reforma da dosimetria da pena aplicada — o que pode resultar no aumento da pena e na fixação de regime inicial fechado —, além de ser essencial para a proteção da vítima e para garantir a aplicação da lei penal, considerando o histórico de fuga do acusado.
Na decisão, o desembargador ressalta que, como “(…) o réu permaneceu segregado durante o curso do processo e existe relação doméstica e coabitação com a vítima, pode-se afirmar que persistem os motivos para a prisão do réu, não se mostrando coerente a sua soltura depois da sentença condenatória, antes de julgado o apelo ministerial”. Acrescenta ainda que “a periculosidade que se pode atribuir a quem praticou os fatos imputados ao réu é inconteste, especialmente diante da particularidade de se tratar de vítima com ele convivente, de modo que é de se deferir a custódia cautelar ora requerida”.
Recurso – Na apelação ajuizada pelo MPPR, é requerida a reforma da sentença que condenou o homem à pena de 6 anos e 22 dias de reclusão e 1 ano e 12 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.
A Promotoria de Justiça pede a revisão de cinco pontos da dosimetria da pena, entre eles a correção do erro na pena aplicada ao crime de descumprimento de medidas protetivas, já que a decisão desconsiderou a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.994/2024, que entrou em vigor em 9 de outubro de 2024. Com isso, foi aplicada sanção de três meses para esse crime, quando o mínimo previsto em lei é dois anos de reclusão.
“Com a reformulação da dosimetria da pena que se espera, haverá um incremento significativo da pena final, que deverá ultrapassar dez anos, e o regime para início do cumprimento da reprimenda será o fechado, estando presentes, ainda, os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva”, ressalta o MPPR.
Denúncia – O MPPR ofereceu denúncia contra o réu em abril deste ano pelos crimes de cárcere privado (qualificado por ser a vítima sua companheira), lesão corporal (qualificada por configurar situação de violência doméstica e familiar contra a mulher), dano emocional à vítima, ameaça (qualificada pela violência doméstica e familiar) e descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Segundo as investigações, o homem, de 23 anos, teria privado a liberdade da mulher por aproximadamente cinco anos (entre 2020 e 14 de março de 2025). O caso, que teve grande repercussão, ocorreu em uma residência na localidade de Taquaral, no município de Itaperuçu. O filho do casal, de quatro anos, presenciou toda a situação de violência a que a mãe foi submetida.
Processo 0000870-97.2025.8.16.0147
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Professores do Paraná são selecionados para intercâmbio em Utah, nos EUA
O Governo do Paraná publicou nesta sexta-feira (17) o resultado da seleção de professores para participarem de um intercâmbio profissional nos Estados Unidos. Os docentes paranaenses irão lecionar em escolas de ensino fundamental e médio dos condados de Tooele e Washington, localizados no Estado de Utah, na região Oeste do país. A viagem está prevista para julho deste ano, antes do início do calendário letivo estadunidense, que começa em agosto e termina em maio.
A iniciativa é resultado de uma parceria firmada em 2014 entre a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e a Secretaria da Educação de Utah. Neste ano, entre 40 candidatos de 16 municípios, foram selecionados as professoras Isabeli Rodrigues, de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, e Paula Fernanda de Souza do Amaral, de Toledo, no Oeste; e o professor Kesley Cassiano dos Santos, de Curitiba. A seleção dos profissionais foi realizada em quatro etapas, incluindo avaliação de aulas e entrevistas em inglês.
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A coordenadora de Relações Institucionais e Cooperação Internacional da Seti, Helena Salim de Castro, destaca a importância de crescimento profissional para os professores. “O objetivo é viabilizar essa experiência internacional, oferecendo aos professores paranaenses a oportunidade de atuar no sistema educacional norte-americano para conhecer novas metodologias e práticas de ensino, além de ampliar os horizontes dos profissionais ao vivenciar uma imersão cultural capaz de fortalecer a visão sobre a educação”, afirmou.
Com formação em Pedagogia, a professora Isabeli Rodrigues, uma das selecionadas nesta edição do programa, destaca a oportunidade de crescimento e aprendizado para o magistério. “Esse tipo de ação é importante para a carreira dos professores, principalmente para enxergar o futuro, a educação e o ensino sob uma nova perspectiva, sendo uma grande oportunidade de crescimento, de aprendizado, de mudanças e de propósito e poder contribuir como educadora para crianças de outros lugares”, disse a docente.
O valor anual da remuneração dos professores participantes desse programa de intercâmbio varia entre R$ 224,3 mil e R$ R$ 289,1 mil, de acordo com o nível de graduação e a titulação dos profissionais aprovados. Outros benefícios são plano de saúde e odontológico, visto de trabalho para o marido ou a esposa e matrículas em escolas públicas de Utah para os filhos com idade entre cinco e 21 anos.
Fonte: Governo PR
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