Paraná
Paraná alcança marca inédita na velocidade de abertura de empresas em 2024
Em abril deste ano o Paraná alcançou uma marca inédita no tempo médio de abertura de empresas ao conseguir a média de 8 horas e 4 minutos para registro de um novo negócio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Esse é o recorde para o Estado desde que o acompanhamento começou a ser feito em 2019.
“É um ano que temos muito a comemorar, pois saímos de um tempo de 10 horas no ano de 2023 passando para um tempo recorde de 8 horas e 4 minutos em 2024. A tecnologia de informação nos proporcionou essa mudança e a redução no tempo de registro de empresas. A Junta Comercial do Paraná é um modelo em nível nacional e nós estamos sempre muito bem posicionados no ranking nacional”, diz o presidente da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Marcos Rigoni.
Em março de 2024, a Jucepar já havia alcançado um recorde ao registrar um tempo médio de 8 horas e 55 minutos e com isso garantiu a terceira posição no ranking nacional. Ao bater um novo recorde em abril, o Paraná conseguiu mais uma posição, tornando-se o 2º estado mais rápido no processo de abertura de empresa do País, ficando apenas atrás do Sergipe, que levou 6 horas para o mesmo processo. A diferença é que enquanto o Paraná movimentou 7.096 processos no período, Sergipe atuou em 602.
O tempo total de abertura de empresas e demais pessoas jurídicas leva em consideração o tempo na etapa de viabilidade, na validação cadastral que os órgãos efetuam e na efetivação do registro, com a obtenção do CNPJ. Nesse cálculo não são considerados os tempos de inscrições municipais ou estaduais e nem a obtenção de licenças para o funcionamento do negócio.
“O nosso projeto é diminuirmos esse tempo para 6 horas, mas isso vai acontecer ao longo dos próximos dois anos com a implantação do projeto que nós temos junto às prefeituras, que é o de automatização das consultas de viabilidade locacional”, afirma Rigoni.
Em novembro deste ano, o Conselho de Administração da Jucepar aprovou, por unanimidade, o projeto de consolidação do Empresa Fácil nos municípios paranaenses, dando suporte para que rompam gargalos na etapa local do processo de abertura de novos empreendimentos. O projeto está em avaliação de outros órgãos estaduais para ser iniciado.
São previstos investimentos próprios da Jucepar, de cerca de R$ 8,5 milhões, no projeto que tem o foco de reduzir o tempo da etapa de análise de viabilidade de endereço. “Hoje a maioria dos municípios faz esse trabalho de análise de consultas de forma manual, ou seja, depende do trabalho humano para isso, e a partir do momento que automatizarmos essas consultas, elas passarão a ser feitas pelo sistema de georreferenciamento de forma automática, com uma resposta em questão de segundos”, explica o presidente da Jucepar.

Paraná
A partir de denúncia do MPPR, homem que agrediu recepcionista de hotel em Curitiba será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de feminicídio
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, a 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba decidiu que o homem que agrediu uma recepcionista de um hotel na capital no dia 7 de março último será julgado pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia (autorização dada pelo juiz para que o acusado de um crime intencional contra a vida seja julgado pelo Tribunal do Júri) acolhe os pedidos feitos na denúncia pela 6ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida – o acusado será julgado pelos crimes de feminicídio tentado, estupro tentado que resultou em lesão grave e fraude processual.
De acordo com o apurado, o denunciado passou a agredir a mulher com socos, chutes e golpes com objetos cortantes após ela se recusar a acompanhá-lo até o seu quarto. Enquanto tentava tirar a vida da vítima, o autor também teria tentado estuprá-la. Os crimes só não foram consumados porque a vítima começou a gritar pedindo por socorro, conseguiu fugir do local e recebeu pronto atendimento médico.
Na ação penal, a Promotoria de Justiça aponta como qualificadoras o uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. A fraude processual caracterizou-se pelo fato de o denunciado haver retirado da tomada o computador que registrava as imagens das câmeras que filmam a área da recepção do hotel.
O denunciado foi preso em flagrante no dia do crime e teve a prisão convertida em preventiva a pedido do MPPR, permanecendo detido desde então. Cabe recurso da decisão de pronúncia.
Processo 002870-83.2026.8.16.0196 (sob sigilo)
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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