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Política Nacional

Para Girão, projeto aprovado na Câmara ‘dificulta a pedofilia e pune o estuprador’

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (12), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que, segundo ele, determina aos conselhos tutelares encaminhar menores de 14 anos para programas de aborto sem o consentimento obrigatório dos pais.

O senador afirmou que a medida é inconstitucional e defendeu a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que anula a norma do Conanda.
O PDL, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovado no início do mês pela Câmara e ainda será analisado pelo Senado.

— O Conanda simplesmente obriga todos os 30 mil conselhos tutelares do país a encaminharem imediatamente, sem o consentimento e o conhecimento dos pais, qualquer gestação de menor de 14 anos de idade para um programa de aborto em qualquer fase da gestação. Essa resolução é covarde e sanguinária a esse ponto. Felizmente, a Câmara dos Deputados acabou de aprovar o PDL 3, de 2025, sustando os efeitos dessa resolução criminosa — afirmou.

O senador também criticou o trecho da resolução que dispensa a lavratura de boletim de ocorrência em casos de estupro. A resolução considera o boletim de ocorrência um obstáculo indevido ao acesso das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual “à interrupção legal da gestação”. Segundo Girão, essa medida enfraquece o combate à impunidade e dificulta a responsabilização dos autores de crimes sexuais. Ele afirmou que o Estado deve garantir proteção e justiça às vítimas, e não criar mecanismos que impeçam a apuração dos fatos.

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— O que o Conanda faz aqui é proteger o estuprador. Se você não vai precisar ter o boletim de ocorrência para fazer o aborto, você não vai atrás de pegar quem fez esse crime hediondo. O estuprador continua livre para cometer mais estupros, um crime gravíssimo. Isso em um país onde, segundo o Ipea, a cada dois minutos ocorre um estupro, uma calamidade — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina check-up anual para mulheres no SUS

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a lei que prevê a avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma também prevê campanhas públicas de conscientização, com orientações sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.

A Lei 15.493, de 2026, entrará em vigor em 180 dias. A partir da vigência, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluem exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência. O texto estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.

A lei tem origem no PL 1.799/2023, aprovado no Plenário do Senado em maio, com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Como os senadores alteraram o texto, a proposta retornou à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Segundo a justificativa do projeto, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e diagnóstico precoce, e reduzir a ocorrência de doenças identificadas apenas em estágio avançado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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