Agro
Projeto libera crédito para área embargada após 60 dias sem resposta
O produtor rural que pedir a regularização de uma área embargada poderá recuperar o acesso ao crédito caso o órgão ambiental não analise o pedido em até 60 dias. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6.531/2025, aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (02.09) e encaminhado à Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a suspensão dos efeitos econômicos do embargo será automática quando o prazo terminar sem que a autoridade ambiental apresente uma proposta de regularização ou uma decisão fundamentada para rejeitar o pedido. A medida alcança restrições acessórias impostas ao imóvel, entre elas o impedimento de contratar financiamento rural.
De autoria do senador Sérgio de Oliveira Cunha (conhecido como Sergio Petecão), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto foi aprovado em votação simbólica. Segundo o parlamentar, a medida busca impedir que imóveis permaneçam durante anos sob restrições econômicas mesmo depois de o produtor demonstrar interesse em corrigir a irregularidade.
Isso não significa, porém, que a área será desembargada ou considerada regular depois de 60 dias. O embargo ambiental continuará existindo, assim como eventuais multas e processos de responsabilização civil e criminal. A suspensão alcançará apenas os efeitos econômicos enquanto o procedimento de regularização estiver em andamento.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais e se aplica a áreas rurais embargadas por infrações relacionadas ao descumprimento das regras de proteção da vegetação previstas no Código Florestal.
O primeiro passo caberá ao produtor. O proprietário ou responsável pela área deverá manifestar formalmente interesse em assinar um termo de compromisso com o órgão ambiental. A partir do recebimento dessa manifestação, a autoridade terá 60 dias para analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e apresentar uma proposta de acordo ou justificar por que a regularização não é possível.
O termo de compromisso deverá estabelecer as medidas necessárias para interromper a irregularidade, reparar o dano ambiental e devolver a área à legalidade. O documento também terá de delimitar a área afetada, definir as obrigações e os prazos do produtor, estabelecer formas de monitoramento e informar as consequências do descumprimento.
Quando o acordo for assinado, os efeitos econômicos do embargo também ficarão automaticamente suspensos. A regularização deverá ser compatível com o CAR e com os Programas de Regularização Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal.
O benefício será cancelado se o produtor voltar a cometer a infração, ampliar a área desmatada ou deixar de cumprir as obrigações assumidas. Nesse caso, as restrições econômicas voltarão a valer, sem prejuízo das demais penalidades.
O projeto determina ainda que a autoridade ambiental ofereça ao autuado, no momento da aplicação da multa ou do embargo, a possibilidade de celebrar o termo de compromisso. Atualmente, produtores podem enfrentar longos períodos de espera sem um procedimento uniforme para negociar a recuperação da área e retomar a atividade econômica regular.
O texto também permite, em situações específicas, dispensar a recomposição da vegetação retirada sem autorização. Para isso, o proprietário deverá comprovar que mantém preservadas as áreas de preservação permanente e de reserva legal, que solicitou autorização para a retirada da vegetação e não recebeu resposta do órgão ambiental em até 120 dias e que o desmatamento atende às regras atualmente previstas na legislação.
Essa dispensa não elimina a multa nem afasta eventual responsabilidade criminal pelo desmatamento realizado sem licença. Ela retira apenas a obrigação de recompor aquela parcela da vegetação quando todas as condições estabelecidas forem comprovadas.
Outra mudança determina que os órgãos ambientais adotem modelos padronizados de termos de compromisso. Também deverá ser elaborado, em até 30 dias, um cronograma público para receber os pedidos de regularização, com prioridade para os embargos mais antigos. A previsão é que todos os interessados sejam atendidos no prazo máximo de 12 meses após a entrada da futura lei em vigor.
A proposta não poderá ser aplicada a infrações cometidas em atividades consideradas essencialmente ilegais, como garimpo clandestino, exploração de áreas obtidas por grilagem e ocupação irregular de terras.
Durante a tramitação, parlamentares contrários ao texto argumentaram que as mudanças envolvem não apenas política agrícola, mas também fiscalização, responsabilização por infrações e proteção constitucional do meio ambiente. Entidades que representam servidores ambientais sustentam que a suspensão das restrições econômicas pode reduzir a eficácia do embargo como instrumento de combate ao desmatamento.
Os defensores da proposta afirmam que multas, obrigações de reparação e responsabilidades judiciais serão mantidas. Para eles, a mudança impede que a demora administrativa impeça indefinidamente o produtor disposto a regularizar o imóvel de acessar crédito e manter atividades nas áreas legalmente produtivas.
As novas regras ainda não estão valendo. O projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Se os deputados modificarem o texto, a proposta retornará ao Senado. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial e entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Brasil importa 73% das vacinas contra doença fatal no gado
O Brasil colocou no mercado 9,98 milhões de doses de vacinas contra clostridioses em agosto, mas quase três em cada quatro vieram do exterior. Os dados mostram que a oferta mensal se manteve próxima de 10 milhões de doses, enquanto a produção nacional perdeu participação e aumentou a dependência das importações para proteger os rebanhos.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), 7,30 milhões de doses disponibilizadas no mês passado foram importadas, o equivalente a 73,16% do total. As fábricas brasileiras forneceram 2,68 milhões de doses, ou 26,84%.
Em julho, haviam sido colocadas no mercado 10,16 milhões de doses, das quais 60,31% eram importadas. Na passagem de um mês para o outro, a oferta total diminuiu 1,7%, mas a produção nacional caiu aproximadamente 34%. As importações cresceram 19% e sustentaram o abastecimento.
O balanço não significa necessariamente que as vacinas chegaram de forma regular a todas as regiões. O número divulgado pelo governo corresponde às doses liberadas para comercialização, e não à quantidade efetivamente vendida, distribuída em cada Estado ou aplicada nos animais.
O acompanhamento mensal começou depois de uma escassez registrada no início do ano. Fabricantes interromperam a produção e a comercialização de imunizantes entre o fim de 2025 e janeiro de 2026, reduzindo a oferta em um mercado já concentrado. Desde então, o governo passou a acelerar a análise de lotes importados e a negociar com as empresas a ampliação da produção.
As clostridioses não são uma única doença. O nome reúne diferentes enfermidades provocadas por bactérias do gênero Clostridium e, principalmente, pelas toxinas produzidas por esses microrganismos. Entre as mais conhecidas estão o botulismo, o carbúnculo sintomático, chamado no campo de manqueira, a gangrena gasosa, a enterotoxemia e o tétano.
Essas bactérias conseguem formar esporos resistentes, que permanecem por longos períodos no solo, na água, em restos de animais e no ambiente das propriedades. Em determinadas condições, os microrganismos se multiplicam ou produzem toxinas que atingem o sistema nervoso, os músculos ou o aparelho digestivo dos animais.
No botulismo, a toxina provoca paralisia progressiva, dificuldade para caminhar e engolir e, nos casos graves, parada respiratória. A contaminação pode ocorrer pelo consumo de água ou alimento impróprio e pelo contato com restos de animais em pastagens, silagens ou suplementos.
O carbúnculo sintomático atinge principalmente bovinos jovens e bem alimentados. A doença provoca febre, dificuldade de locomoção e inchaço dos músculos. A evolução é muito rápida e a mortalidade pode se aproximar de 100%. Em muitas ocorrências, o animal é encontrado morto antes que o produtor perceba sinais claros.
A enterotoxemia está associada à produção de toxinas no intestino e pode surgir após mudanças bruscas na alimentação, especialmente em sistemas intensivos. O tétano e a gangrena gasosa estão relacionados à contaminação de ferimentos, inclusive aqueles provocados por procedimentos de manejo.
As clostridioses geralmente não se espalham entre os animais da mesma forma que uma virose altamente contagiosa. O risco está na presença dos agentes no ambiente e na dificuldade de tratamento. Como a evolução costuma ser rápida, a vacinação preventiva é considerada a principal forma de controle.
O prejuízo começa com a morte do animal, mas não termina nela. O produtor perde o valor investido em genética, alimentação, medicamentos, mão de obra e tempo de criação. Também pode ter gastos com diagnóstico, descarte da carcaça, atendimento veterinário e revisão do manejo sanitário e nutricional.
Pelos preços atuais, um bezerro vale cerca de R$ 3,4 mil. Um bovino terminado com 18 arrobas pode superar R$ 6,2 mil, considerando a cotação do boi gordo próxima de R$ 347 por arroba. Em confinamentos, a perda inclui ainda toda a alimentação consumida até o momento da morte, o que torna o prejuízo maior conforme o animal se aproxima do abate.
Levantamentos realizados em confinamentos colocam as clostridioses entre as principais causas sanitárias de mortalidade. Em propriedades sem vacinação adequada, surtos de botulismo ou manqueira podem atingir vários animais em poucos dias e comprometer o resultado de um lote inteiro.
Não existe uma estimativa oficial consolidada do prejuízo anual provocado por essas doenças em todo o País. O impacto nacional ocorre pela soma das mortes nas propriedades, da menor produção de carne e leite e do aumento das despesas sanitárias. Diferentemente da febre aftosa, as clostridioses não costumam provocar o fechamento generalizado de mercados internacionais, mas reduzem a eficiência econômica da pecuária.
Com um rebanho de aproximadamente 238 milhões de bovinos, além de milhões de ovinos e caprinos que também podem ser imunizados, o Brasil precisa de oferta contínua. Uma única aplicação nem sempre completa a proteção. Animais vacinados pela primeira vez geralmente precisam de dose inicial e reforço, conforme a idade, o produto utilizado e a orientação do médico-veterinário.
Por isso, não é possível comparar diretamente as quase 10 milhões de doses liberadas em agosto com o tamanho total do rebanho e concluir que o volume é suficiente ou insuficiente. A necessidade varia ao longo do ano e depende do histórico de vacinação, da categoria animal e dos riscos presentes em cada propriedade.
A retomada das importações reduziu o risco imediato de falta, mas a queda da produção nacional mantém o setor exposto a atrasos logísticos, oscilações cambiais e problemas nos países fornecedores. O desafio agora é garantir que a oferta permaneça regular e chegue às regiões pecuárias antes de ocorrerem falhas nos calendários de imunização.
O Mapa informou que trabalha com a indústria para ampliar a fabricação no País, viabilizar as importações e acelerar a fiscalização e a liberação dos produtos. Para o produtor, a orientação é não substituir ou adiar o protocolo por conta própria e procurar o médico-veterinário responsável para definir a vacina e o calendário adequados ao rebanho.
Fonte: Pensar Agro
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