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Brasil

País registra saldo positivo de 85,8 mil vagas em novembro

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O mercado de trabalho brasileiro manteve trajetória positiva no mês de novembro. Segundo dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego, o país gerou 85.864 postos de trabalho no mês, resultado de 1.979.902 admissões e 1.894.038 desligamentos. Os dados foram divullgados hoje (30) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

No acumulado de janeiro a novembro de 2025, verificou-se um saldo de +1.895.130, decorrente de 25.055.514 admissões e 24.160.384 desligamentos.  Dos 1,895 milhão, 1,462 milhão eram postos de trabalho típico e 434 mil eram não típicos.

No acumulado dos últimos 12 meses (dezembro de 2024 a novembro de 2025) o saldo é de +1.339.878, menor que o saldo observado no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024 (+1.781.293). Segundo os dados de rotatividade dos últimos doze meses, que consideram os desligamentos descontados (retirando mortes, aposentadorias e demissões voluntárias), a taxa de rotatividade aumentou  de 32,33% para 33,15%.

No mês de novembro

Apenas 2 dos 5 grandes grupamentos de atividades econômicas registraram saldos positivos: Comércio (+78.249 ou +0,7%) e Serviços (+75.131 ou +0,3%). Registraram saldos negativos a Agropecuária (-16.566 ou -0,8%), a Construção (-23.804 ou -0,7%); e a Indústria (-27.135, ou -0,2%).

Em novembro, foram registrados saldos positivos em 20 Unidades Federativas, com maiores saldos absolutos em São Paulo (+31.104), Rio de Janeiro (+19.961) e Pernambuco (+8.996). Considerando variações relativas, no entanto, os destaques foram para a Paraíba (+0,7%); Amazonas (+0,6%) e Alagoas (+0,6%). As UF com menor saldo absolutos foram: Minas Gerais: -8.740 postos (-0,1%); Goiás: -8.413 postos (-0,5%) e Mato Grosso: -5.802 postos (-0,5%).

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Dos postos de trabalho gerados, 68,9% podem ser considerados típicos e 31,1% não típicos, majoritariamente contratados por trabalhadores temporários (+18.088) e intermitentes (+13.481), correspondendo à sazonalidade do período no comércio e nas atividades de serviços.

O saldo mais positivo é para mulheres (+93.087) do que para homens (-7.223), além de Jovens de 18 a 24 anos (+79.567) e adolescentes até 17 anos (+20.752); e pessoas com nível médio completo (+92.294).

O salário médio real de admissão em novembro/2025 foi de R$ 2.310,78, praticamente estável em relação a outubro/2025 (R$ 2.305,00) – variação positiva de R$ 5,78 (+0,3%). Já em comparação com o mesmo mês do ano anterior, o que desconta mudanças decorrentes da sazonalidade do mês, o aumento foi de R$ 67,95 (+3,03%). Para os trabalhadores considerados típicos o salário real de admissão foi de R$ 2.355,56 (1,9% mais elevado que o valor médio), enquanto para os trabalhadores não típicos foi de R$ 1.991,42 (13,8% menor que o valor médio).

 Setores

No acumulado do ano, todos os 5 grandes grupamentos de atividades econômicas registraram saldos positivos. O maior crescimento do emprego formal ocorreu no setor de Serviços, com saldo de +1.038.470 postos (+4,5%). Destaque para atividades de Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (+409.148) e administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde e serviços sociais (+317.540).

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O Comércio registrou saldo positivo de +299.615 postos formais de trabalho (+2,8%). Os destaques no acumulado são no Comércio Varejista (+186.268), no Comércio por Atacado (+67.888) e no Comércio de Reparação de Veículos e Motocicletas (+45.459).

A Indústria gerou saldo de +279.614 postos de trabalho (+3,1%), com destaque para Fabricação de produtos alimentícios (+71.845), Manutenção, Reparação e Instalação de Máquinas e Equipamentos (+20.304).

A Construção gerou +192.176 postos formais de trabalho (+6,7%), com destaque para elevações mais expressivas nos segmentos de Construção de Edifícios (+79.304); de Serviços Especializados para Construção (+58.051) e Obras de Infraestrutura (+54.821).

A Agropecuária também apresenta saldo positivo +85.276 postos de trabalho (+4,7%), com destaque para o Cultivo de Laranja (+14.446), o Serviço de Preparação de Terreno, Cultivo e Colheita (+8.979) e Cultivo de Soja (+8.059).

Unidades da Federação

As Unidades da Federação com maior saldo no acumulado de 2025 são: São Paulo (+537.716 ou +3,7%), Minas Gerais (+151.470 ou +3,0%) e Paraná (+131.935 ou +4,1%). Já as Unidades com menor saldo no acumulado de 2025 são: Roraima (+3.502 ou +4,2%); Acre (+5.482 ou +4,9%) e Amapá (+8.836 ou +9,2%). Em novembro, 20 das 27 Unidades Federativas registraram saldos positivos.

Mais informações acesse  aqui 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Brasil

Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

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No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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