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Paraná

Painel do Índice Ipardes de Preços Regional é aprimorado com ampliação de dados

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O painel interativo do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) que apresenta o índice de preços de alimentos e bebidas no Paraná recebeu atualizações que permitem uma análise mais aprofundada do cenário local. Com as mudanças, o Índice Ipardes de Preços Regional (IPR) passa a trazer dados de mais municípios, englobando mais produtos e estabelecimentos comerciais. Por meio dele, é possível verificar a variação porcentual em três filtros distintos: mensal; últimos 12 meses; e anual.

“O Ipardes reforça o seu protagonismo em termos de pesquisa no Paraná e disponibiliza para a sociedade um painel interativo com muita precisão. Ele traz o índice de preços regionais, no qual pesquisamos os preços de alimentos e bebidas em grandes centros regionais, com mais de 90 produtos, e com análise de 2,5 milhões de notas fiscais”, resumiu o presidente do Ipardes, Jorge Callado. “Essas informações são importantes, tanto para o setor público quanto para o setor privado, para ter uma noção do comportamento dos preços dos produtos consumidos pelas famílias paranaenses”, complementou.

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O painel traz agora dados de nove municípios – três a mais do que anteriormente: Pato Branco, Umuarama, Guarapuava, Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu, além de uma visão geral do Estado.

A quantidade de produtos apurados também aumentou, passando de 35 para 91, divididos em 18 subgrupos. A consulta pode ser feita tanto pelos itens individuais quanto pelos subgrupos a que eles pertencem, como por exemplo: aves, bebidas e infusões, cereais, carne bovina, carne suína, leites e derivados, óleos e gorduras, entre outros.

A ampliação da coleta de dados envolveu ainda os estabelecimentos comerciais observados, que saltaram de 366 para 583. Como consequência, o número de notas fiscais analisadas para a composição do índice disparou de 400 mil para as 2,5 milhões citadas pelo presidente do Ipardes.

O IPR é calculado desde 2022 e oferece à sociedade um índice confiável para que os consumidores, o setor público e o empresariado planejem seus orçamentos e entendam as movimentações do comércio local. O painel traz ainda uma visão da série histórica, com as variações registradas desde o início da pesquisa.

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O desenvolvimento e produção do índice resulta de cooperação técnica entre Ipardes, Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná. O uso das notas fiscais eletrônicas, bem como a ampliação das cidades abarcadas, garantem maior precisão na elaboração do índice. O painel pode ser acessado pelo site do Ipardes. 

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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