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Política Nacional

Paim destaca programa federal de combate ao crime organizado

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (12), o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou o lançamento do programa Brasil contra o Crime Organizado, apresentado pelo governo federal. Segundo o parlamentar, a iniciativa parte de uma estratégia de enfrentamento estruturado ao crime, com foco em inteligência, integração entre os entes federativos e investimentos em segurança pública. Paim afirmou que o programa prevê mais de R$ 11 bilhões em recursos diretos e linhas de financiamento para ações na área. 

— Trata-se de uma iniciativa que parte de uma compreensão correta e necessária. O crime organizado não se combate apenas na ponta, no confronto direto. É preciso atingir suas estruturas, suas fontes de financiamento, sua capacidade de articulação e seu poder de infiltração. O programa apresentado vai exatamente nessa direção. Ele articula inteligência, integração federativa e investimentos concretos. Não é uma ação isolada, mas é uma ação que parte de uma estratégia nacional —  disse. 

O senador detalhou os eixos do programa, que incluem o combate à lavagem de dinheiro, o fortalecimento da investigação financeira, a ampliação da segurança no sistema prisional, o aumento da taxa de esclarecimento de homicídios e o enfrentamento ao tráfico de armas. Paim também destacou a criação de mecanismos de apoio a estados e municípios, com linha de crédito destinada a investimentos em tecnologia e estrutura das forças de segurança.

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— É preciso prender, mas também desmontar os esquemas de lavagem, recuperar ativos e cortar o fluxo ilícito que sustenta essas organizações. O fortalecimento das forças integradas e dos mecanismos de investigação financeira é um passo, na minha avaliação, decisivo, e é para isso que aponta o projeto. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Nova lei prevê o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/26, que amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional.

A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal. O texto altera a Lei de Execução Penal.

O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.

A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida.

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Valerá ainda para os crimes contra oficial de justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.

A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.

Regime disciplinar
O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais.

A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.

Vetos
O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra os profissionais citados e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos.

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Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.

Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso.

Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.

Projeto
A lei é oriunda do PL 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), e na Câmara a proposta teve a relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF). No Senado, os relatores foram os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR).

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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