Paraná
Operação do IAT para coibir subdivisão irregular de imóveis aplica R$ 44 milhões em multas
O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quinta-feira (7) o balanço de uma operação de fiscalização para coibir a subdivisão irregular de imóveis rurais no Paraná. A ação, executada entre os dias 24 de abril e 1º de maio, resultou na emissão de 79 Autos de Infração Ambiental (AIAs), com R$ 44,3 milhões em multas aplicadas.
Além dos casos de parcelamento ilegal, foram identificadas situações de supressão vegetal em Áreas de Preservação Permanente (APP) e perfuração de poços irregulares. A força-tarefa ocorreu em cinco municípios das regiões Norte e Noroeste do Estado: Sarandi, Marialva, Astorga, Paiçandu e Mandaguari.
A iniciativa buscou coibir o desmembramento e/ou parcelamento de imóveis, seguindo a da Instrução Normativa IAT nº 07/2026 publicada em março pelo órgão ambiental. O texto proíbe a segmentação de terrenos para a formação de núcleos residenciais com características urbanas, estratégia imobiliária que causa diversos impactos negativos ao meio ambiente. Uma única propriedade, em Paiçandu, no Noroeste, foi autuada em R$ 3,5 milhões. Outra, em Marialva, também no Noroeste, em R$ 2,25 milhões.
“Essa foi a nossa primeira operação de fiscalização de 2026 voltada ao ordenamento territorial e à preservação ambiental, e o balanço final foi expressivo, demonstrando o rigor da nossa fiscalização. Essa prática de fragmentação do solo feita de forma recorrente, fora dos padrões da legislação vigente, compromete não apenas o ordenamento agrário, mas também a integridade ambiental da nossa região”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes.
Ele reforça a necessidade de os proprietários rurais se atentarem para as mudanças da legislação. De acordo com a nova norma, a subdivisão de imóveis rurais deve sempre respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) rural de dois hectares, com destinação efetiva ou potencial para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
Além disso, destaca o gerente, mesmo nos casos em que o processo é permitido por lei, com segmentos com área entre dois e cinco hectares, é necessária a requisição de uma Anuência Prévia do IAT. Caso o parcelamento seja executado de forma irregular, o responsável pelo imóvel estará sujeito às sanções previstas no art. 66 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, com pagamento de multa e embargo da área afetada.
“A ausência da anuência impede a regularização plena da propriedade. Deixa também os responsáveis sujeitos a penalidades severas, como vimos nesta operação, quando as multas somadas alcançaram quase R$ 45 milhões”, afirma Goes.
COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem comete infrações ambientais está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente).
O principal canal do Batalhão Ambiental da Polícia Militar é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão.
No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco (V), ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná denuncia pelos crimes de tortura, lesão corporal e violência psicológica homem que agrediu esposa em Capitão Leônidas Marques
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, denunciou por tortura, lesão corporal e violência psicológica um homem que praticou atos de violência contra a própria companheira, de 65 anos, em 22 de agosto último. A ação penal já foi recebida pelo Judiciário e tramita sob sigilo para preservação da intimidade da vítima.
Áudio do Promotor de Justiça Renato Sampaio Cavalheiro
Segundo as apurações, na data dos crimes, no interior da residência do casal, no Distrito de Alto Alegre do Iguaçu, em Capitão Leônidas Marques, o autor, um homem de 60 anos, valendo-se da condição de vulnerabilidade da vítima e da relação doméstica que mantinham, agrediu a esposa com socos, tapas e golpes na cabeça e no rosto utilizando um martelo de borracha. As agressões, que foram iniciadas após uma discussão, causaram graves lesões na ofendida.
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público sustentou o uso de meio cruel para a prática criminosa, uma vez que o agressor submeteu a vítima a intenso e continuado sofrimento físico e mental. Além das agressões físicas, o MPPR apontou a prática de violência psicológica reiterada durante toda a noite, com o ofensor limitando o direito de ir e vir da esposa e manipulando-a mediante constrangimentos para que não buscasse auxílio médico ou policial.
Para garantir a proteção imediata da vítima, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva do réu, que já está detido. Além disso, visando à reparação dos danos causados à mulher, pleiteou a fixação de valor mínimo de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos causados.
Processo 0002402-36.2026.8.16.0062
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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