Paraná
MPPR obtém liminar que determina que Estado e Município de Prudentópolis garantam a realização de cirurgia de emergência para criança com câncer
Em Prudentópolis, no Sudeste do estado, atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente que o Estado e o Município garantam a realização de cirurgia de urgência para um menino de sete anos que tem câncer. Desde julho, a família da criança busca a realização do procedimento na rede pública, por intermédio da gestão municipal – como não tiveram resposta ao pedido, e o quadro de saúde do menino se agravou, a mãe buscou o MPPR, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
Entre outros dispositivos, o Ministério Público sustentou a petição com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde e no Estatuto da Criança e do Adolescente – que garante prioridade absoluta ao caso. Na decisão, proferida em 30 de agosto, o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Prudentópolis determinou que o Estado e o Município forneçam “a intervenção cirúrgica pleiteada, e eventuais tratamentos complementares necessários, em hospital de complexidade adequada ao caso, em condições de realizar procedimento cirúrgico […] no prazo improrrogável de até dez dias”.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, foi imposta multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde. O MPPR foi intimado da decisão nesta quinta-feira, 31 de agosto.
Processo número 0003126-08.2023.8.16.0139
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A partir de denúncia do MPPR, homem que agrediu recepcionista de hotel em Curitiba será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de feminicídio
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, a 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba decidiu que o homem que agrediu uma recepcionista de um hotel na capital no dia 7 de março último será julgado pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia (autorização dada pelo juiz para que o acusado de um crime intencional contra a vida seja julgado pelo Tribunal do Júri) acolhe os pedidos feitos na denúncia pela 6ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida – o acusado será julgado pelos crimes de feminicídio tentado, estupro tentado que resultou em lesão grave e fraude processual.
De acordo com o apurado, o denunciado passou a agredir a mulher com socos, chutes e golpes com objetos cortantes após ela se recusar a acompanhá-lo até o seu quarto. Enquanto tentava tirar a vida da vítima, o autor também teria tentado estuprá-la. Os crimes só não foram consumados porque a vítima começou a gritar pedindo por socorro, conseguiu fugir do local e recebeu pronto atendimento médico.
Na ação penal, a Promotoria de Justiça aponta como qualificadoras o uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. A fraude processual caracterizou-se pelo fato de o denunciado haver retirado da tomada o computador que registrava as imagens das câmeras que filmam a área da recepção do hotel.
O denunciado foi preso em flagrante no dia do crime e teve a prisão convertida em preventiva a pedido do MPPR, permanecendo detido desde então. Cabe recurso da decisão de pronúncia.
Processo 002870-83.2026.8.16.0196 (sob sigilo)
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