Paraná
Operação do IAT identifica 17 hectares de desmatamento ilegal na região Oeste
O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta segunda-feira (24) o relatório da mais recente ação de fiscalização contra o desmatamento ilegal na região Oeste. Seguindo alertas detectados por imagens de satélite e laudos técnicos emitidos pelo do Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI), a Operação Ágata identificou dez pontos de supressão da vegetação nos municípios de São Miguel do Iguaçu, Missal, Ramilândia e Matelândia, entre os dias 12 e 14 de julho.
A área desmatada foi de 17 hectares, o equivalente a 23 campos de futebol, com multa total de R$ 120 mil. Todas as propriedades foram embargadas e os responsáveis terão de reparar o dano ambiental com o replantio da vegetação nativa.
“Foram várias denúncias em três dias de operação conjunta. Contamos com o apoio da Marinha, que nos permitiu fiscalizar por meio dos rios, e do Batalhão de Operações Aéreas (BPMOA) da Polícia Militar, cujo helicóptero facilitou a identificação, do alto, dos pontos de desmatamento”, comentou o chefe do escritório regional do IAT em Foz do Iguaçu, Carlos Pittom.
Ele destacou que as iniciativas de combate ao desmatamento se intensificaram no Paraná nos últimos anos, com efeitos positivos. Segundo o Relatório Anual do Desmatamento no Brasil divulgado no mês de junho pela MapBiomas, o Paraná reduziu em 42% o desmatamento entre 2021 e 2022, o segundo melhor índice do País. Além disso, os dados da rede também registraram um aumento na cobertura florestal natural nos últimos anos, passando de 54.856 km² em 2017 para 55.061 km² em 2022.
“Somente nesta operação chegamos a um total de 17 hectares de desmatamento ilegal, uma área bastante robusta. O IAT está atento, e quem insistir no crime ambiental será identificado e punido”, afirmou Pittom.
A fiscalização ocorre a partir de uma notificação de área desmatada e conta com vistoria in loco, aérea ou por terra, de fiscais ambientais ou do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde, o que ajuda a interromper a prática e punir os criminosos. O objetivo é cobrir 100% do território paranaense com o uso de novas tecnologias que agilizam esse processo, o que já vem sendo feito.
O Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação do IAT recebeu 4.688 alertas de desmatamento entre 2019 e 2023, que correspondem a 20.081 hectares paranaenses desmatados – aproximadamente 20 mil campos de futebol. O IAT já autuou mais de 50% das áreas desmatadas, ou seja, 10.573 hectares foram embargados. As multas totalizaram R$ 307,2 milhões entre 2019 e março 2023.
Atualmente são monitorados alertas das plataformas Mapbiomas e Global Forest Watch. As imagens de satélite utilizadas, além das disponíveis no Google Earth, são as PlanetScope, com resolução espacial de 3 metros e que são capturadas diariamente.
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DENÚNCIAS – Em caso de denúncias de crime ambiental, é necessário acionar a Ouvidoria do IAT ou os escritórios regionais (mais próximos ao seu município). Estão disponíveis ao público os telefones (41) 3213-3466 e (41) 3213-3873 ou 0800-643-0304 e, ainda, o contato da Polícia Ambiental (41) 3299-1350.
CRIME – Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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