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Estado vai investir R$ 22,4 milhões para pavimentação de ruas em Rio Negro

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A Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná (SEIL) e a Prefeitura de Rio Negro celebraram dois convênios para pavimentar ruas do município, na região Sul, um investimento total de R$ 22,4 milhões de recursos estaduais.

Um dos convênios contempla 1.970 metros, divididos entre a Estrada Darci de Oliveira Braz, com 1.330 m e a Rua Juvenal Ferreira Pinto, com 640 m e recursos de R$ 6,8 milhões. O trecho é conhecido como Estrada Vicente Mayer, e faz ligação com a localidade de Campina dos Andrades.

O outro convênio tem investimento de R$ 15,5 milhões e extensão total de 8.050 metros, sendo 1.090 m da Rua Ervino Ernesto Brunquel e 6.960 m da Rua Reinaldo Gruber. Esse trecho faz acesso à Comunidade de Lageado dos Vieiras.

“Este é um sonho de décadas para as comunidades de Rio Negro que utilizam essas vias, que estamos tirando do papel em mais uma grande parceria entre uma prefeitura municipal e a gestão Ratinho Junior, com as obras começando em breve, um investimento de mais de R$ 20 milhões” afirma o secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Sandro Alex.

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Ambas obras vão utilizar pavimento asfáltico, com base de brita e sub-base de macadame, e as pistas terão duas faixas de tráfego de 3,5 metros de largura cada. Estão inclusos também serviços de terraplenagem, implantação de sistema de drenagem e obras de arte correntes, implantação de passeios para pedestres, sinalização horizontal e sinalização vertical.

Após as contratações, a pavimentação da Rua Juvenal Ferreira Pinto e da Estrada Darci de Oliveira Braz terá prazo de execução de 270 dias (9 meses), e a pavimentação da Rua Ervino Ernesto Brunquell e Rua Reinaldo Gruber terá prazo de 360 dias (12 meses).

Cabe à prefeitura municipal administrar as obras, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) encarregado de fiscalizar o seu andamento.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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