Paraná
Operação do IAT contra uso irregular de recursos hídricos gera R$ 1 milhão em multas
O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quarta-feira (3) os resultados da primeira ação de fiscalização contra o uso irregular de recursos hídricos. Batizada de “Água Controlada”, a operação ocorreu entre 24 e 31 de agosto, no Oeste do Paraná, e envolveu 22 agentes que vistoriaram 178 pontos em 14 municípios englobados pelos escritórios regionais do órgão ambiental de Cascavel e Toledo.
O objetivo foi o de reprimir a utilização de recursos hídricos em desacordo com as portarias de outorga estabelecidas pelo Instituto. Ao todo foram emitidos 58 Autos de Infração Ambiental (AIA), que somaram R$ 1.081.000,00 em multas.
“Essa foi a primeira operação de fiscalização de usos de recursos hídricos realizada pelo IAT. Buscamos verificar o descumprimento de condicionantes e o uso de água sem autorização em uma bacia crítica do Paraná. É um procedimento que iremos repetir no Estado em meses subsequentes”, afirmou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes.
Entre as infrações identificadas, a mais comum foi a captação de água subterrânea ou superficial sem a devida autorização do órgão ambiental. Além disso, foram observados casos de outorgas que estavam vencidas, o descumprimento de exigências estabelecidas nas portarias (como a não instalação de medidores de vazão), o uso de recursos hídricos em desacordo com a Lei (como a captação em pontos com indisponibilidade hídrica) e o desmatamento em áreas preservadas.
“Durante a operação, constatamos que pequenos empreendimentos e produtores rurais não conhecem a obrigatoriedade da instalação do hidrômetro, os medidores de vazão, nos pontos de captação, uma condicionante estabelecida nas portarias de outorga do Instituto”, acrescentou Goes.
MUNICÍPIOS – Os 14 municípios englobados pela operação “Água Controlada” foram Santa Tereza do Oeste, Maripá, Nova Santa Rosa, Cascavel, Tupãssi, Palotina, Assis Chateaubriand, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rita, Jesuítas, Terra Roxa, Toledo, Ouro Verde do Oeste e Quatro Pontes.
“É fundamental que os produtores rurais estejam cientes da importância da outorga e cumpram rigorosamente os requisitos do processo para garantir o uso consciente da água e a preservação dos mananciais para as futuras gerações”, disse o gerente da Divisão de Outorga do IAT, Tiago Bacovis. “Esse progresso é de extrema importância para garantir a utilização responsável e sustentável dos recursos hídricos do nosso Estado”.
GESTÃO – O IAT é o órgão responsável pela gestão integrada dos recursos hídricos e do meio ambiente no Paraná. A instituição tem a missão de garantir o acesso sustentável e justo à água, além de proteger e preservar os ecossistemas aquáticos e terrestres, assegurando sua disponibilidade para as gerações presentes e futuras.
As outorgas são um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos essenciais para atingir esse objetivo. Os documentos são elaborados de acordo com os princípios da Lei Federal nº 9.433/1997, com a Lei Estadual nº 12.726/1999 e com as prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Bacias Hidrográficas do Estado.
Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.
Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, deve-se fazer tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário precisa enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.
DENUNCIE – A denúncia é uma das principais ferramentas para reduzir cada vez mais os crimes ambientais no Estado. No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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